quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Som nos pátios de revenda de combustíveis

    Poderá tornar-se proibido o uso de som nos postos de revenda de combustíveis localizados no Estado de São Paulo se for transformado em lei o Projeto 710/2011, de autoria do deputado Sebastião Santos (PRB), aprovado em Plenário. A proibição refere-se a qualquer pessoa que permanecer no posto de combustível com som que, de acordo com o parlamentar, "ultrapasse o interior do veículo". O artigo 2º da propositura estabelece que os postos de combustível deverão afixar cartazes em locais visíveis com os seguintes dizeres: "Em respeito à legislação estadual, é proibido o uso de som neste pátio de revenda de combustível". Em caso de descumprimento da lei, poderá haver apreensão do aparelho de som do veículo.
   Na justificativa do PL 710/2011, o deputado afirma que atualmente os postos de gasolina têm sido referência para encontro de jovens, motivo pelo qual em todos os municípios do Estado de São Paulo tem havido reclamações de usuários dos postos, funcionários e moradores das redondezas. "Trata-se de um dos principais problemas encontrados no perímetro urbano, pois a emissão de ruído acima do estabelecido causa dano auditivo à saúde humana e perturbação do sossego público, influenciando a qualidade de vida da população local", declara Santos. Para ele, apesar das diversas normas que regulamentam os sons emitidos no trânsito bem como dispositivos previstos na Constituição Federal e em diversas leis específicas dos municípios do Estado, tem havido um grande aumento de pessoas que utilizam o som da aparelhagem de seus veículos bem acima do nível permitido.
Fonte:Diario Oficial Poder Legislativo

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