sexta-feira, 25 de novembro de 2011

SEU POSTO PODE SER FECHADO


ATENÇÃO : SEU POSTO PODE SER FECHADO
Lei que proíbe bebidas alcoólicas para menores começa a ser fiscalizada em todo o estado.

Voltamos a lembrar aos revendedores que a Lei nº 14.592, de 19/10/2011 que estabelece a proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão para o consumo de bebida alcoólica para menores, está sendo fiscalizada em todos os estabelecimentos desde o dia 19/11.
Alertamos para que o revendedor não se esqueça das obrigações que a lei exige dos estabelecimentos comerciais (incluindo os de autosserviços como lojas de conveniências, supermercados, padarias entre outros):
* Afixe o aviso obrigatório (podendo ser adesivo), conforme recomenda a lei, nos locais de venda. Os refrigeradores também devem exibir os avisos individualmente;
* As bebidas alcoólicas devem ser colocadas em locais separados de outros produtos, em refrigeradores e prateleiras específicas;
* Não venda para menores de 18 anos em hipótese alguma;
* Sempre exija documentos que comprovem a maioridade do consumidor que deseja comprar bebidas alcoólicas em seu posto. Caso ele se recuse a apresentar os documentos, não faça a venda.
* Mantenha vigilância constante sobre o consumo de bebidas alcoólicas dentro do posto. Caso necessite, faça advertência expressa aos consumidores sobre a proibição da oferta e consumo de bebidas alcoólicas para menores de idade dentro dos limites do posto (o que inclui a loja de conveniência, pista de abastecimento e estacionamento). Comunique a polícia sobre o não atendimento pelo consumidor das advertências e, neste momento, lembre-se de registrar o nome do atendente e hora da chamada.
As infrações das normas desta lei ficam sujeitas a sanções administrativas, que variam desde multa de 6 (seis) mil reais (leves) até 87 (oitenta e sete) mil reais aproximadamente, gerando inclusive a ineficácia da Inscrição Estadual e interdição da atividade do posto revendedor.
Fonte: Sincopetro
 

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

BEBIDAS ALCOÓLICAS SEPARADAS DAS DEMAIS EM SP

ATENÇÃO: BEBIDAS ALCOÓLICAS SEPARADAS DAS DEMAIS EM SP
A Lei nº 14.592, de 19/10/2011 que estabelece a proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega
e permissão para o consumo de bebida alcoólica, também define que "nos estabelecimentos que 
operam no sistema de autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias
e similares, as bebidas alcoólicas deverão ser dispostas em locais ou estandes específicos,
distintos dos demais produtos expostos, com a afixação da sinalização de que trata o inciso I". 
Portanto, AS BEBIDAS ALCOÓLICAS DEVEM ESTAR SEPARADAS DAS DEMAIS BEBIDAS,
EM ESTANTES OU REFRIGERADORES DISTINTOS, E CADA REFRIGERADOR DEVE
SER CORRETAMENTE SINALIZADO COM O AVISO EXIGIDO PELA LEI.
Lembramos novamente que as infrações das normas desta lei ficam sujeitas a sanções 
administrativas, que variam desde multa de seis mil reais (leves) até 40 mil reais aproximadamente,
gerando inclusive a ineficácia da Inscrição Estadual e interdição da atividade do posto revendedor.
Fonte: Sincopetro