A
proposta de reforma do PIS-Cofins está praticamente pronta e vai contemplar
mudanças essenciais: tudo que a empresa comprar vai gerar crédito e as
companhias que hoje optam pelo lucro presumido e pagam uma alíquota de 3,65%
sobre o faturamento, terão de migrar para a alíquota de 9,25% sobre valor
adicionado. O governo vai definir um tempo de transição para essa migração.
A
cargo do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, a
proposta de reformulação e simplificação do PIS-Cofins foi incluída
recentemente no leque de medidas para reduzir o custo de produção e incentivar
o investimento no país. A previsão é de que a medida possa ser implementada em
meados do ano que vem.
O
PIS e a Cofins são os impostos mais complexos do já intrincado sistema
tributário brasileiro, responsáveis por 90% das demandas tanto legislativas
quanto judiciais. "Chegou
a um ponto em que a simplificação é boa para o setor privado e também para a
Receita Federal", afirmou Barbosa.
Na
concepção do PIS-Cofins, só os insumos diretamente utilizados na produção geram
crédito. Não há, porém, clareza sobre esse conceito. Os insumos eleitos como
geradores de crédito acabam sendo objeto de interpretação. As empresas têm que
fazer a declaração com todas as compras que forem efetuadas e o que avalia que
gerou crédito. Essa declaração é encaminhada à Receita Federal, que vai
reavaliar o pedido, num processo de imensa burocracia para as empresas,
elevados custos para o Fisco e uma farta lista de disputas na Justiça.
"Na proposta, estamos seguindo a mesma lógica do
ICMS e do IPI. Tudo gera crédito e vai na nota fiscal. Se a empresa comprou um
lápis e pagou 10 centavos de PIS-Cofins, ela terá o crédito dos 10 centavos
automaticamente", explicou o secretário.
Há,
porém, alguns complicadores. O primeiro é a limitação fiscal. " Se tudo
gera crédito, o governo estará dando mais crédito. No curto prazo a empresa vai
pagar menos impostos e a União vai ter perda de caixa. Com a simplificação e o
crescimento da economia, mais adiante o governo recupera essa receita",
acredita Barbosa.
Esse
não é o único problema. Na última reforma desses tributos um conjunto de
empresas, responsáveis por 21% da arrecadação do PIS-Cofins, optou pelo regime
cumulativo. Elas declaram com base no lucro presumido e pagam, atualmente, uma
alíquota de 3,65%. Já 62% optaram pelo regime não cumulativo e pagam uma
alíquota de 9,25% sobre o valor adicionado.
Os
setores restantes não terão alteração. São eles: o sistema financeiro, que paga
alíquota de 4,65% e responde por 7% da arrecadação, e os que estão em regimes
especiais, como os combustíveis e bebidas, que arcam com 10% da arrecadação.
Os
21% envolvem companhias de construção civil e pequenas e médias empresas
comerciais e prestadoras de serviços, com faturamento anual de até R$ 48
milhões. Dessas, pelos cálculos do governo, 5% passariam a pagar mais impostos
quando da migração para o regime não cumulativo e alíquota de 9,25%.
"São poucos mas, na política, são grupos organizados
com grande capacidade de voz", reconhece Barbosa, sem subestimar a
dificuldade que poderá ter pela frente. Para vencer a resistência dessas
empresas e do Congresso, que terá que aprovar a medida, ele informou que o
governo deverá negociar um prazo de transição para que a mudança seja feita. "Tecnicamente está tudo pronto,
mas politicamente não", disse.
Um
outro aspecto terá que ser superado ao longo das negociações dessa reforma para
vencer a desconfiança que se criou por ocasião da última mudança. Em 2003, sob
a garantia de que as alterações que estavam sendo feitas no PIS-Cofins seriam
"neutras" para a carga tributária, o Ministério da Fazenda patrocinou
um espetacular aumento da receita. A arrecadação da contribuição, que era de
3,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2003, com as tais medidas, saltou para
4,1% do PIB em 2004. Atualmente o PIS arrecada o equivalente a 1% do PIB e a
Cofins, 3,8% do PIB.
Se for bem sucedido na empreitada, o governo
espera ter essa medida aprovada em meados do ano que vem. Cronograma semelhante
está previsto para as negociações e aprovação da unificação da alíquota do ICMS
em 4%.
Fonte: Valor Econômico