PRAZO PARA ATENDIMENTO À
NR-20 É PRORROGADO
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou
no Diário Oficial da União (17/07/2014) a Portaria nº 1079 que prorroga os
prazos para adequação à Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde
no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis para 6 de setembro de 2014, na
qual os itens 20.10.3 e 20.11.1 (Classes I,II e III) estão relacionados aos
postos de combustíveis.
É importante ressaltar que no caso do ítem
20.10.3 (Classe I), as instalações devem incluir elaboração de Análise
Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR) e, no caso do item 20.11.1 (Classe I) a
prorrogação só é válida para os empregadores que comprovarem a capacitação de
50% dos trabalhadores até 06/03/14. Sendo que, toda a capacitação prevista
nesta NR deve ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o
expediente normal da empresa.
Segundo a portaria, caso o empregador necesside
prazos adicionais para adequação à NR-20, este deverá seguir os trâmites
estabelecidos no item 28.1.4.3 da NR-28 – Fiscalização e Penalidades.
Se tiver alguma dúvida entre em contato com o
Departamento Jurídico do Sincopetro.
Fonte: site Portal
Sincopetro