sábado, 15 de novembro de 2014

Mobilidade nos Postos - Mais uma novidade no Posto Fácil

PARCERIA ENTRE INTERCAMP E DARUMA PARA EMISSÃO DE NFC-E LEVA MOBILIDADE AOS POSTOS

Desburocratizar as atividades do varejo é um dos objetivos da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), que já está sendo utilizada em alguns estados e em processo de implantação em todo o Brasil. Este, que é um documento fiscal eletrônico, é transmitido pelo estabelecimento comercial para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) pela internet no momento da compra. Por meio de um QR Code impresso no comprovante, o consumidor pode verificar instantaneamente a validade de sua compra. Isso garante mais segurança e dispensa a necessidade de guardar os cupons fiscais impressos.

Mas não é apenas o consumidor que ganha com a NFC-e. Com ela, os estabelecimentos comerciais não precisam mais utilizar a impressora fiscal, o que possibilita uma verdadeira mudança no processo de venda e pagamento de produtos e serviços.

Para deixar esse processo ainda mais fácil para os postos de combustíveis, a Intercamp Sistemas firmou uma parceria com a Daruma. O projeto das duas empresas integra o Postofácil ao software da Daruma para a emissão da NFC-e. Na prática, a parceria permite a mobilidade no posto. Com a solução, o frentista controla a bomba de combustível por um dispositivo móvel, como um tablet, e finaliza a venda com o envio das informações para a SEFAZ que, imediatamente, responde com uma autorização para a impressão da NFC-e por meio das impressoras não fiscais Daruma.

“Vimos na Daruma uma parceira de tecnologia, que visa não somente o desenvolvimento de novos produtos, mas principalmente de soluções que ajudam o varejo em sua rotina e a quebrar paradigmas”, explica o gerente de canais e marketing da Intercamp, João Oliveira.

A solução está disponível para os clientes da Intercamp, onde a NFC-e pode ser utilizada. No Mato Grosso, a NFC-e é obrigatória a partir de 01/03/2015, mas a Intercamp já possui um caso de sucesso para esta nova modalidade.

Veja cinco vantagens da NFC-e para o seu posto:
   1) Não exige o uso da impressora fiscal, garantindo mais economia ao posto;
        2) Simplificação de obrigações acessórias, pois dispensa de impressão de redução Z e Leitura X,        mapa resumo, lacração        de ECF, comunicação de ocorrências, cessação, etc;
        3) Transmissão on-line da NFC-e, backup em nuvem, além de dispensar a homologação do software
           do fisco   
        4) Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio
            sem necessidade de autorização prévia do Fisco
        5) Permite mobilidade, possibilitando o uso de novas tecnologias, como tablets e smartphones.






terça-feira, 2 de setembro de 2014

Implantação obrigatória do CF-e-SAT é adiada para julho de 2015

Portaria CAT 102 (DOE-SP de 02/9) alterou a Portaria CAT 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT.

Com esta medida, o governo paulista prorrogou para julho de 2015 a implantação obrigatória do CF-e-SAT.

Esta Portaria adiou de novembro de 2014 para julho de 2015, a exigência do CF-e-SAT das empresas que comercializam combustível. 

Sistema SATO SAT é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) que tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.

O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, que visa a substituição dos atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) no âmbito do varejo do Estado de São Paulo. Esse equipamento irá gerar e autenticar os CF-e-SAT, e, por intermédio da internet, transmiti-los periodicamente à Secretaria da Fazenda. 

Fonte http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

PRAZO PARA ATENDIMENTO À NR-20 É PRORROGADO

PRAZO PARA ATENDIMENTO À NR-20 É PRORROGADO

O Ministério do Trabalho e Emprego  publicou no Diário Oficial da União (17/07/2014) a Portaria nº 1079 que prorroga os prazos para adequação à Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde  no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis para 6 de setembro de 2014, na qual os itens 20.10.3 e 20.11.1 (Classes I,II e III) estão relacionados aos postos de combustíveis.
É importante ressaltar que no caso do ítem 20.10.3 (Classe I), as instalações devem incluir elaboração de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR) e, no caso do item 20.11.1 (Classe I) a prorrogação só é válida para os empregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até 06/03/14. Sendo que, toda a capacitação prevista nesta NR deve ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa.
Segundo a portaria, caso o empregador necesside prazos adicionais para adequação à NR-20, este deverá seguir os trâmites estabelecidos no item 28.1.4.3 da NR-28 – Fiscalização e Penalidades.
Se tiver alguma dúvida entre em contato com o Departamento Jurídico do Sincopetro.

Fonte: site Portal Sincopetro


sábado, 26 de julho de 2014

Obrigatoriedade de informação completa do NCM na NF-e

  O Ajuste  22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na  deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul () completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).   
Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código . Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de  que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC. Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o  “00″, para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de  do ativo imobilizado, entre outros.
Fonte: Coordenação Técnica do 

terça-feira, 15 de julho de 2014

Guardar documentos é tão importante quanto pagar impostos.

Em meio a todas as exigências tributárias e burocráticas de todas as esferas de governo, ainda falta aos empresários atenção a um cuidado fundamental: a armazenagem dos documentos. E esta preocupação é ainda maior para as pequenas empresas, que utilizam os escritórios de contabilidade como uma espécie de extensão do Departamento Administrativo para gerar informações contábeis, fiscais, admissões, rescisões, entre outros.

O contador Ronaldo Dias, da Brasil Price, atenta para os cuidados básicos com a documentação mais tradicional, que inclui calhamaços e mais calhamaços de papéis. “A documentação não pode ficar guardada em local úmido, sujeito a ratos e baratas ou sem ventilação. Uma fiscalização pode demorar pra iniciar, porém, quando começa, abrange pelo menos os últimos cinco anos. Por isso a documentação fiscal e contábil precisa ser arquivada por um prazo mínimo de cinco anos. Mas consideramos seis, porque o prazo termina a partir do 1º dia do ano seguinte”, aconselha Ronaldo.

Era digital
Com o advento do eSocial, a praticidade digital pode não ser tão funcional quando o assunto é o armazenamento das documentações. O arquivo digital é mais complexo e com alto risco de perda. Cada holerite, por exemplo, é um arquivo e ainda é preciso gerar um protocolo digital deste mesmo arquivo.

“Uma empresa com 50 empregados deverá gerir um arquivo de 1.400 arquivos eletrônicos somente relativos a salário e 13º, por exemplo. Fora os demais para férias, rescisões, avisos prévios, atestados médicos, advertências, suspensões, afastamentos, acidentes de trabalho e muitos outros”, exemplifica Ronaldo.
A principal recomendação é que o empresário guarde os arquivos digitais em locais externos à empresa para evitar perdas por problemas no computador, incêndios ou alagamentos.

Troca de contadores
Diante deste novo cenário, é preciso que haja uma mudança na cultura tributária de alguns empresários. A responsabilidade pela guarda dos documentos é da empresa, e não do contador. Há casos, inclusive, de multas à empresa porque ela não entregou as documentações exigidas pela fiscalização. E a razão era muito simples: a troca de contadores.

“Quando não há documentação disponível, o fiscal acaba tendo que ‘arbitrar’ o imposto. O que significa isso? Se a empresa for do Simples, ele desconsidera este regime, joga 17% sobre a receita declarada e cobra mais juros e multas, por exemplo. Isso pode quebrar uma empresa”, alerta Ronaldo.

Se a empresa está com um novo escritório contábil, ela precisa solicitar ao antigo contador todos os documentos. A devolução pode ser mensal ou anual, normalmente após a emissão da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – DIPJ, no mês de junho. Nesta mesma época também são gerados os livros contábeis como o Diário e o Livro Razão.

Garantia
Outra dica importante é o registro de um documento de protocolo sempre que algum documento for enviado para o contador. É uma garantia de localização dos papéis quando for solicitado pela fiscalização.

Vão-se as empresas, ficam os documentos
Há documentos que precisam ser guardados até mesmo quando a empresa fecha. O principal deles é o registro de empregados. Ronaldo mais uma vez atenta para esse detalhe porque “mesmo sem movimento, toda a documentação da empresa será requerida para que, após a fiscalização, possa ser concedida a baixa. E os problemas podem surgir neste ponto. A empresa já fechou, não tem mais dinheiro e ainda pode levar uma multa. No fim quem acaba se complicando é o empresário”.

Guarde tudo
Além das fiscalizações que exigem documentos dos últimos cinco anos, há ainda a Previdência Social, que solicita os registros de 10 anos e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que estende esse prazo para 30 anos.


É sempre importante ter em mãos o Livro de Registro de Empregados e o Livro de Inspeção, os primeiros a serem pedidos pelo Ministério do Trabalho.

Fonte: Portal contabil SC

sábado, 3 de maio de 2014

Novo Quadro de Avisos começará a valer a partir de 5 de maio de 2014. Fique atento.


O novo Quadro de Avisos deve seguir o modelo disponibilizado no site da ANP (www.anp.gov.br).

As determinações da nova resolução para o Painel de Preços e para o Quadro de Avisos começarão a valer a partir do dia 5 de maio de 2014. Até esta data o modelo anterior tanto do painel quando do quadro, serão aceitos pela ANP.


CARACTERÍSTICAS

(Anexo da Resolução ANP nº41/13)

- Ser confeccionado em material rígido, plástico ou metálico;
- Ter dimensões mínimas de 0,50m de largura x 0,70m de comprimento;
- No campo “Número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP”, usar fonte Arial Narrow Bold, tamanho 180pt;
- Nos campos “Razão Social”, “Nome Fantasia” e “CNPJ” usar fonte Arial Narrow Bold, tamanho 70pt;
- Nos campos “Horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor” e “Endereço”, usar fonte Arial Narrow Bold, tamanho 50pt.


Fonte: Sincopetro

sexta-feira, 18 de abril de 2014

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014: NOVOS VALORES PARA PISO SALARIAL E AUXÍLIO REFEIÇÃO AOS FRENTISTAS Base - Sincopetro - SP.

Depois de muita discussão, no dia 15/04/2014 foi fechado o acordo com os Sindicatos dos Frentistas.
Portanto, a partir de março de 2014 o piso salarial passa a ser de R$933,00 (novecentos e trinta e três reais) e o valor facial unitário do auxílio refeição passa a ser de R$12,00 (doze reais) por dia trabalhado.
Atenção – as diferenças referentes aos salários e ao auxílio refeição de março/14 deverão ser pagas em folha complementar ou conjuntamente com o pagamento do salário de abril de 2014.
Em breve, cópia das Convenções Coletivas assinadas estarão disponíveis no site do Sincopetro. Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sincopetro.
IMPORTANTE – encaminhe com urgência cópia deste informativo ao seu contador. 

Fonte: Boletim informativo Sincopetro