PARCERIA ENTRE INTERCAMP E DARUMA PARA EMISSÃO DE NFC-E LEVA MOBILIDADE
AOS POSTOS
Desburocratizar
as atividades do varejo é um dos objetivos da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor
Eletrônica), que já está sendo utilizada em alguns estados e em processo de
implantação em todo o Brasil. Este, que é um documento fiscal eletrônico, é
transmitido pelo estabelecimento comercial para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda)
pela internet no momento da compra. Por meio de um QR Code impresso no
comprovante, o consumidor pode verificar instantaneamente a validade de sua
compra. Isso garante mais segurança e dispensa a necessidade de guardar os
cupons fiscais impressos.
Mas não é
apenas o consumidor que ganha com a NFC-e. Com ela, os estabelecimentos
comerciais não precisam mais utilizar a impressora fiscal, o que possibilita
uma verdadeira mudança no processo de venda e pagamento de produtos e serviços.
Para
deixar esse processo ainda mais fácil para os postos de combustíveis, a
Intercamp Sistemas firmou uma parceria com a Daruma. O projeto das duas
empresas integra o Postofácil ao software da Daruma para a emissão da NFC-e. Na
prática, a parceria permite a mobilidade no posto. Com a solução, o frentista
controla a bomba de combustível por um dispositivo móvel, como um tablet, e
finaliza a venda com o envio das informações para a SEFAZ que, imediatamente, responde
com uma autorização para a impressão da NFC-e por meio das impressoras não
fiscais Daruma.
“Vimos na
Daruma uma parceira de tecnologia, que visa não somente o desenvolvimento de
novos produtos, mas principalmente de soluções que ajudam o varejo em sua
rotina e a quebrar paradigmas”, explica o gerente de canais e marketing da
Intercamp, João Oliveira.
A solução
está disponível para os clientes da Intercamp, onde a NFC-e pode ser utilizada.
No Mato Grosso, a NFC-e é obrigatória a partir de 01/03/2015, mas a Intercamp
já possui um caso de sucesso para esta nova modalidade.
Veja cinco vantagens da NFC-e para o seu posto:
1) Não exige o uso da impressora fiscal, garantindo mais economia ao
posto;
2) Simplificação de obrigações acessórias, pois dispensa de impressão de
redução Z e Leitura X, mapa resumo, lacração de ECF, comunicação de
ocorrências, cessação, etc;
3) Transmissão on-line da NFC-e, backup em nuvem, além de dispensar a homologação do software
do fisco
4) Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio
sem necessidade de autorização prévia do Fisco
5) Permite mobilidade, possibilitando o uso de novas tecnologias, como tablets e smartphones.