sábado, 26 de julho de 2014

Obrigatoriedade de informação completa do NCM na NF-e

  O Ajuste  22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na  deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul () completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).   
Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código . Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de  que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC. Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o  “00″, para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de  do ativo imobilizado, entre outros.
Fonte: Coordenação Técnica do 

terça-feira, 15 de julho de 2014

Guardar documentos é tão importante quanto pagar impostos.

Em meio a todas as exigências tributárias e burocráticas de todas as esferas de governo, ainda falta aos empresários atenção a um cuidado fundamental: a armazenagem dos documentos. E esta preocupação é ainda maior para as pequenas empresas, que utilizam os escritórios de contabilidade como uma espécie de extensão do Departamento Administrativo para gerar informações contábeis, fiscais, admissões, rescisões, entre outros.

O contador Ronaldo Dias, da Brasil Price, atenta para os cuidados básicos com a documentação mais tradicional, que inclui calhamaços e mais calhamaços de papéis. “A documentação não pode ficar guardada em local úmido, sujeito a ratos e baratas ou sem ventilação. Uma fiscalização pode demorar pra iniciar, porém, quando começa, abrange pelo menos os últimos cinco anos. Por isso a documentação fiscal e contábil precisa ser arquivada por um prazo mínimo de cinco anos. Mas consideramos seis, porque o prazo termina a partir do 1º dia do ano seguinte”, aconselha Ronaldo.

Era digital
Com o advento do eSocial, a praticidade digital pode não ser tão funcional quando o assunto é o armazenamento das documentações. O arquivo digital é mais complexo e com alto risco de perda. Cada holerite, por exemplo, é um arquivo e ainda é preciso gerar um protocolo digital deste mesmo arquivo.

“Uma empresa com 50 empregados deverá gerir um arquivo de 1.400 arquivos eletrônicos somente relativos a salário e 13º, por exemplo. Fora os demais para férias, rescisões, avisos prévios, atestados médicos, advertências, suspensões, afastamentos, acidentes de trabalho e muitos outros”, exemplifica Ronaldo.
A principal recomendação é que o empresário guarde os arquivos digitais em locais externos à empresa para evitar perdas por problemas no computador, incêndios ou alagamentos.

Troca de contadores
Diante deste novo cenário, é preciso que haja uma mudança na cultura tributária de alguns empresários. A responsabilidade pela guarda dos documentos é da empresa, e não do contador. Há casos, inclusive, de multas à empresa porque ela não entregou as documentações exigidas pela fiscalização. E a razão era muito simples: a troca de contadores.

“Quando não há documentação disponível, o fiscal acaba tendo que ‘arbitrar’ o imposto. O que significa isso? Se a empresa for do Simples, ele desconsidera este regime, joga 17% sobre a receita declarada e cobra mais juros e multas, por exemplo. Isso pode quebrar uma empresa”, alerta Ronaldo.

Se a empresa está com um novo escritório contábil, ela precisa solicitar ao antigo contador todos os documentos. A devolução pode ser mensal ou anual, normalmente após a emissão da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – DIPJ, no mês de junho. Nesta mesma época também são gerados os livros contábeis como o Diário e o Livro Razão.

Garantia
Outra dica importante é o registro de um documento de protocolo sempre que algum documento for enviado para o contador. É uma garantia de localização dos papéis quando for solicitado pela fiscalização.

Vão-se as empresas, ficam os documentos
Há documentos que precisam ser guardados até mesmo quando a empresa fecha. O principal deles é o registro de empregados. Ronaldo mais uma vez atenta para esse detalhe porque “mesmo sem movimento, toda a documentação da empresa será requerida para que, após a fiscalização, possa ser concedida a baixa. E os problemas podem surgir neste ponto. A empresa já fechou, não tem mais dinheiro e ainda pode levar uma multa. No fim quem acaba se complicando é o empresário”.

Guarde tudo
Além das fiscalizações que exigem documentos dos últimos cinco anos, há ainda a Previdência Social, que solicita os registros de 10 anos e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que estende esse prazo para 30 anos.


É sempre importante ter em mãos o Livro de Registro de Empregados e o Livro de Inspeção, os primeiros a serem pedidos pelo Ministério do Trabalho.

Fonte: Portal contabil SC