sexta-feira, 18 de abril de 2014

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014: NOVOS VALORES PARA PISO SALARIAL E AUXÍLIO REFEIÇÃO AOS FRENTISTAS Base - Sincopetro - SP.

Depois de muita discussão, no dia 15/04/2014 foi fechado o acordo com os Sindicatos dos Frentistas.
Portanto, a partir de março de 2014 o piso salarial passa a ser de R$933,00 (novecentos e trinta e três reais) e o valor facial unitário do auxílio refeição passa a ser de R$12,00 (doze reais) por dia trabalhado.
Atenção – as diferenças referentes aos salários e ao auxílio refeição de março/14 deverão ser pagas em folha complementar ou conjuntamente com o pagamento do salário de abril de 2014.
Em breve, cópia das Convenções Coletivas assinadas estarão disponíveis no site do Sincopetro. Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sincopetro.
IMPORTANTE – encaminhe com urgência cópia deste informativo ao seu contador. 

Fonte: Boletim informativo Sincopetro

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Postos têm menos de um mês para a adequação do Quadro de Avisos e Painel de Preços da ANP. Faltam 11 dias uteis .


Postos têm menos de um mês para a adequação do Quadro de Avisos e Painel de Preços da ANP. Faltam 11 dias uteis .
Termina no dia 5 de maio deste ano o prazo para os revendedores de combustíveis se adequarem aos artigos 18 (Painel de Preços) e 22 (Quadro de Avisos), da Resolução ANP 41/2013.
Com relação ao Painel de Preços não houve mudanças das dimensões e características, continuam sendo as mesmas da antiga Portaria ANP 116/00. Contudo, aqueles postos que possuem venda a prazo e ainda não informam tal condição no Painel de Preços, poderão ser autuados caso não o faça.
Já o Quadro de Avisos, além de novas dimensões e características, DEVERÁ ESTAR LOCALIZADO “NA ÁREA ONDE ESTÃO LOCALIZADAS AS BOMBAS MEDIDORAS, DE MODO VISÍVEL E DESTACADO”, ou seja, na área/pista de abastecimento. Além disso, devem ser confeccionados nas mesmas cores exibidas no modelo disponibilizado pela ANP.
Outra observação é na informação sobre o horário de funcionamento. Caso o posto opere “24 horas”, no quadro de avisos deve constar no campo “horários de funcionamento”: 24 horas todos os dias. Este campo pode e deve conter vários horários, caso o posto opere em horários diferenciados em determinados dias da semana.
O modelo do Quadro de Avisos pode ser acessado aqui.
Confira abaixo as orientações para a confecção do Painel de Preços e Quadro de Avisos:
1. Painel de Preços
1.1 O painel de preços deve proporcionar boa visibilidade mediante o emprego de letras e símbolos de forma, tamanho e espaçamento adequados, assegurando a percepção à distância, para leitura e rápida compreensão, pelo consumidor, dos preços dos combustíveis praticados no posto revendedor.
1.2 O painel de preços deverá ter as seguintes características:
I – dimensões mínimas de 0,95m de largura por 1,80m de altura;
II – placa de polietileno de baixa densidade, chapa metálica ou qualquer outro material a critério do revendedor varejista, desde que seja garantida a qualidade das informações contidas no painel. Para qualquer material utilizado, adotar proteção ultravioleta;
III – cor de fundo a critério do revendedor varejista, desde que haja contraste entre a cor do fundo e a cor das letras;
IV – família tipográfica que proporcione destaque visual com altura e espaçamento compatíveis com as dimensões do painel de preços;
V – distância mínima de 15cm entre o texto e a borda do painel de preços.
2. Quadro de Aviso
A placa de parede deve copiar o modelo disponibilizado no sítio eletrônico da ANP e ter as seguintes características:
I – confecção em material rígido, plástico ou metálico;
II – dimensões mínimas de 0,50m de largura por 0,70m de comprimento;
III – campo “Número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 180pt;
IV – campos “Razão Social”, “Nome Fantasia” e “CNPJ” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 70pt; e
V – campo “Horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor” e “Endereço” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 50pt.
Fonte: Portal Brasil Postos

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Cupom eletrônico do SAT disponível em julho.

O novo equipamento conhecido como SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), que vai substituir, em São Paulo, o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), deverá estar disponível para a venda aos varejistas entre julho e agosto deste ano. A partir do dia 1º de novembro, o uso do novo sistema passa a ser obrigatório para um grupo de contribuintes, como postos de gasolina.

De acordo com o supervisor de fiscalização de documentos fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, as empresas que forem constituídas antes da chegada dos equipamentos no mercado e estão obrigadas a registrar suas vendas eletronicamente – com faturamento até R$ 120 mil por ano – devem comprar o ECF, que terá um prazo de cinco anos de sobrevida estabelecido pelo fisco. Passado esse período, deverão migrar para o novo sistema, que vai custar a metade do preço do atual.

O fisco paulista elaborou um cronograma de obrigatoriedade para o uso do novo sistema e fixou em cinco anos o prazo de utilização do ECF. A partir do dia 1º de novembro, o uso do SAT será obrigatório para as empresa recém constituídas, para os contribuintes que tiverem o ECF há mais de cinco anos e os postos de gasolina. A partir do dia 1º de abril de 2015, será vez dos contribuintes com faturamento superior a R$ 100 mil por ano. E a partir de janeiro de 2016 e 2017, o uso será obrigatório para os comerciantes com faturamento acima de 80 mil e 60 mil por ano, respectivamente. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão livres da exigência.

No momento, o SAT está sendo testado por redes de varejo e empresas fabricantes num projeto piloto iniciado recentemente. “Paralelamente, há fabricantes providenciando a homologação do equipamento com os órgãos técnicos”, informou Fernandez. O estado tem hoje 900 mil empresas do varejo. Destas, 130 mil estão obrigadas a usar o ECF. No próximo mês, o fisco vai iniciar testes com NFe, a nota fiscal eletrônica do consumidor, que será usada de forma experimental por dez grandes redes de varejo. A principal diferença entre os dois sistemas é que o registro das operações de vendas pelo SAT pode ser feito com o equipamento offline. Já o sistema NF-e, que é um sotfware apenas, requer conexão ininterrupta com a internet.

“Os contribuintes terão duas alternativas para registrar suas operações a um custo bem menor na comparação com o ECF”, destaca o coordenador adjunto da Sefaz-SP, Edson Kondo. A considerar pelo volume de operações, o fisco acredita que as grandes redes deverão usar as duas soluções fiscais. Vale lembrar que a Sefaz só aceitará a alegação de problemas técnicos dos contribuintes (contingência) com o SAT. Segundo Kondo, o uso cada vez maior de documentos fiscais eletrônicos vai dificultar a vida do contribuinte que pensa em deixar de recolher seus impostos.

As soluções fiscais trarão novidades também para os consumidores. Quando os dois sistemas estiverem em funcionamento, o consumidor poderá optar pela impressão completa do cupom ou a versão resumida, que informa apenas o valor total da compra. No site da Sefaz, caso opte pela impressão resumida, o consumidor poderá visualizar o cupom fiscal de forma detalhada. Além disso, como as informações sobre as vendas chegarão mais rápido aos sistemas do fisco, o consumidor terá acesso aos dados de sua compra em dois ou três dias, em vez do prazo máximo atual de 90 dias.



Fonte: http://www.dcomercio.com.br/

sexta-feira, 4 de abril de 2014

São Paulo muda o registro de notas fiscais – Cupon Fiscal Eletrônico – SAT-.

O Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de uso obrigatório para as empresas do comércio com faturamento acima de R$ 120 mil por ano, vai virar peça de museu no Estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP) já iniciou testes com um novo sistema que substituirá de forma gradativa os ECFs. O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é um equipamento composto de hardware e software e deverá custar a metade do preço do ECF. A rede McDonald's já emitiu o primeiro cupom eletrônico com a ferramenta. A Hering e a Malwee também integram o grupo de empresas que vão realizar os testes. Atualmente, no Estado de São Paulo, cerca de 900 mil contribuintes utilizam o ECF.

O fisco paulista, o primeiro a utilizar o sistema, elaborou um cronograma de obrigatoriedade para o uso do novo sistema e fixou em cinco anos o prazo de aposentadoria do ECF. A partir do dia 1º de novembro, a utilização do SAT será obrigatória para as empresas recém constituídas e para os contribuintes que tiverem o ECF há mais de cinco anos. A partir do dia 1º de abril de 2015, será a vez dos contribuintes com faturamento superior a R$ 100 mil por ano. E a partir de janeiro de 2016 e 2017, os comerciantes com faturamento acima de 80 mil e 60 mil por ano, respectivamente, deverão usá-lo obrigatoriamente. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão livres da exigência.

De acordo com o supervisor de fiscalização de documentos fiscais da Fazenda, Marcelo Fernandez, a única exceção para as novas regras são os postos de combustíveis, que serão obrigados a trocar o ECF pelo SAT a partir do dia 1º de novembro, independentemente do faturamento.

Para os postos que ainda usam a nota fiscal em papel, o prazo para a transição está previsto para o dia 1º de abril de 2015. “Com exceção desses estabelecimentos, que requerem um controle maior, a ideia é dar cinco anos de prazo para os contribuintes paulistas fazerem a transição de um equipamento para o outro”, afirma. Como a Sefaz possui em seus sistemas a informação sobre o tempo de vida de cada equipamento, é recomendável que os contribuintes façam a troca respeitando o calendário para evitar problemas com a fiscalização.
Segundo a Sefaz, as vantagens do novo sistema em relação ao ECF vão além da redução de custo do equipamento e de manutenção. Hoje, os contribuintes são obrigados a ter um ECF para cada ponto de venda. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas, impressoras e redes de internet.

E caso o caixa não esteja conectado à internet, o equipamento armazena as operações para serem lançadas aos sistemas do fisco posteriormente, via computador. Outra vantagem é que os documentos fiscais emitidos pelo sistema serão integrados à Nota Fiscal Paulista (NFP). Nesse caso, o consumidor poderá visualizar o cupom fiscal eletrônico da compra no site horas depois da compra ou em alguns dias. Pelo sistema atual, os documentos estão disponíveis entre 40 e 90 dias.

O novo equipamento está sendo testado por 11 fabricantes, sendo três participantes do projeto piloto em andamento. No futuro, o fisco paulista vai iniciar os testes com outra solução fiscal, a NFC-e, conhecida como a Nota Fiscal ao Consumidor, de uso obrigatório em outros estados. Diferentemente do sistema SAT, essa solução exige conexão com a internet. “São Paulo dará duas alternativas para os contribuintes que reduzem custos”, conclui.

Na opinião do economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, o SAT traz praticidade porque permite que a operação seja feita com o equipamento offline. Mas ele defende um prazo de implementação mais elástico, principalmente para os contribuintes que compraram o ECF há pouco tempo. Para o presidente da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), Araquen Pagotto, o novo prazo é mais apropriado para que o mercado e os comerciantes estejam preparados para as novas soluções tecnológicas impostas pelo fisco. Essa é a segunda vez que a Sefaz-SP estabelece um prazo de obrigatoriedade da ferramenta. Inicialmente, era o dia 1º de abril. “Não somos contra as tecnologias novas, mas à proibição das antigas, no caso, o uso do ECF. É uma postura radical que mexe com o mercado, a indústria e os usuários”, afirma.
Cada Estado adota uma solução
Enquanto São Paulo anuncia o fim da obrigatoriedade do ECF, outros Estados aderem à ferramenta. É o caso de Santa Catarina, que exige o uso exclusivo do equipamento. Em nível nacional, atualmente, a maioria dos Estados ainda impõe a obrigatoriedade desse equipamento, criado em 1994, na versão matricial, e que foi sendo aperfeiçoado ao longo do tempo. Mas existe um movimento dos fiscos para substituir essa tecnologia no futuro.
Uma pesquisa realizada pela Afrac com as secretarias da fazenda de todos os estados brasileiros, que originou o mapa das soluções fiscais, revela a falta de padronização das regras, em que cada federação impõe a tecnologia que melhor atende a seus interesses, aos seus cofres e peculiaridades regionais. O levantamento foi feito pelo departamento jurídico da entidade e não se baseia em normas editadas, mas em informações fornecidas pelos responsáveis pelo departamentos ligados à fiscalização. “Não há uma uniformidade nas regras. A região Nordeste, por exemplo, tende a usar a NFC-e”, explica a advogada da Afrac, Lúcia Correia.
Para as redes de varejo que possuem lojas espalhadas pelo País, a falta de padronização é um problema, pois exige várias adequações e implica em aumento de custos. “Os setores ligados ao varejo deveriam se organizar e solicitar ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) um padrão de exigência, pois a falta de unanimidade nas regras impacta o varejo, obrigado a conviver com uma colcha de retalhos”, analisa o vice-presidente da Afrac, Luis Garbelini.
No futuro, três tecnologias devem dominar o mercado: ECF, Sat e NFC-e. Cada uma tem sua peculiaridade e pontos em comum. Mas existem Estados interessados em inovar. O Ceará, por exemplo, tem um projeto em gestação para adotar o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), que é um sistema similar ao SAT, mas que tem acoplado um GPS, além de um chip para possibilitar o acesso à internet. Para o fisco cearense, é importante saber a localização do equipamento para um maior controle da arrecadação. O problema é que essa solução peculiar exige homologação da Anatel. “O cenário é complexo para o varejista que opera em vários estados até que ocorra uma convergência. Não sabemos se isso vai acontecer ou quando”, afirma Garbelini.
Para os varejistas que apostam na mobilidade dos meios de pagamento, o uso da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor), caso seja permitida pelo Estado, parece ser uma boa solução. “O Brasil ainda está preso no PDV (ponto de venda). E essa solução permite a transformação do tablet num PDV”, acredita Fábio Alvim, diretor comercial da Migrate. De acordo com ele, a nota fiscal eletrônica usada nas transações entre as empresas levou ao amadurecimento da ferramenta, que exige o uso da internet. A utilização dessa solução permite à impressão resumida da nota e o acesso ao seu conteúdo por leitura de código via smartphone. Hoje, são sete os estados que adotam essa tecnologia. São eles o Amazonas, o Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Maranhão e Amapá. Esse mapa, entretanto, tende a mudar.

As principais soluções fiscais em uso serão apresentadas durante a 16ª Feira e Congresso Internacionais de Automação do Comércio e Tecnologia para o Varejo – Autocom, que será realizada na capital paulista de 8 a 10 de abril. “A feira terá uma dinâmica diferente das anteriores porque o lojista será o nosso foco. E precisamos entender o que ele quer”, disse o presidente da Afrac, ao informar que essas tecnologias serão detalhadas durante o congresso. 
Fonte: Fenacon