terça-feira, 2 de setembro de 2014

Implantação obrigatória do CF-e-SAT é adiada para julho de 2015

Portaria CAT 102 (DOE-SP de 02/9) alterou a Portaria CAT 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT.

Com esta medida, o governo paulista prorrogou para julho de 2015 a implantação obrigatória do CF-e-SAT.

Esta Portaria adiou de novembro de 2014 para julho de 2015, a exigência do CF-e-SAT das empresas que comercializam combustível. 

Sistema SATO SAT é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) que tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.

O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, que visa a substituição dos atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) no âmbito do varejo do Estado de São Paulo. Esse equipamento irá gerar e autenticar os CF-e-SAT, e, por intermédio da internet, transmiti-los periodicamente à Secretaria da Fazenda. 

Fonte http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/