Antes de qualquer análise é importante reforçar o seguinte conceito:
O XML É A PRÓPRIA NFe, E O FISCO DETERMINA QUE A RESPONSABILIDADE DE GUARDAR A NF CABE AO CONTRIBUINTE.
ASSIM, SE VOCÊ NÃO POSSUI O XML VÁLIDO (assinado e autorizado pelo Fisco) VOCÊ NÃO POSSUI A NF!
As conseqüências disso podem ser
diversas e não se pode determinar um único valor de multa, pois as
penalidades variam para cada caso e de acordo com o entendimento do
fiscal.
Inclusive, depende do órgão que efetuou a
autuação, que pode ser feita por exemplo pela Receita Federal ou
Secretaria da Fazenda de cada Estado, e cada Estado possui legislações
diferentes e conseqüentemente diferentes penalidades, com foco em
tributos diferentes.
Por exemplo o fiscal pode desconsiderar
(Glosar) os créditos de ICMS, IPI, Pis e Cofins tomados se você não
possuir a NFe (XML) que comprove a operação. Pode ainda desconsiderar
estes registros como Despesas lançadas na apuração do IR e CSLL. A
conseqüência poderia ser o recolhimento destes tributos com multa e
juros.
As conseqüências dependendo do caso
podem não se restringir somente a penalidade financeira, mas pode
ocasionar prisão dos responsáveis.
Veja o que diz a Lei de Crime Contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137 de 27.12.1990):O que caracteriza o Crime Contra a Ordem Tributária:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
OBS: A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 dias pode caracterizar este item.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Os exemplos citados acima não encerram as possíveis conseqüências, pois estas podem ser mais amplas.
Assim, a falta de documentos fiscais
como o XML válido da NFe, que comprovem as operações registradas nos
livros fiscais e na contabilidade, podem trazer conseqüências sérias,
dependendo de cada caso e da interpretação da fiscalização.
Por isso todo cuidado é pouco na guarda dos documentos fiscais, que hoje também são eletrônicos!
Conte com a consultoria de profissionais qualificados para atender a esta e outras obrigações.
Fonte: ABM&C