quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Nfe - Guarda dos Arquivos Digitais em XML

Nos casos de falta do arquivo XML, da NFe, as conseqüências podem ser mais sérias do que a simples aplicação de multa, veja abaixo algumas considerações:

Antes de qualquer análise é importante reforçar o seguinte conceito:

O XML É A PRÓPRIA NFe, E O FISCO DETERMINA QUE A RESPONSABILIDADE DE GUARDAR A NF CABE AO CONTRIBUINTE.
ASSIM, SE VOCÊ NÃO POSSUI O XML VÁLIDO (assinado e autorizado pelo Fisco) VOCÊ NÃO POSSUI A NF!

As conseqüências disso podem ser diversas e não se pode determinar um único valor de multa, pois as penalidades variam para cada caso e de acordo com o entendimento do fiscal.
Inclusive, depende do órgão que efetuou a autuação, que pode ser feita por exemplo pela Receita Federal ou Secretaria da Fazenda de cada Estado, e cada Estado possui legislações diferentes e conseqüentemente diferentes penalidades, com foco em tributos diferentes.

Por exemplo o fiscal pode desconsiderar (Glosar) os créditos de ICMS, IPI, Pis e Cofins tomados se você não possuir a NFe (XML) que comprove a operação. Pode ainda desconsiderar estes registros como Despesas lançadas na apuração do IR e CSLL. A conseqüência poderia ser o recolhimento destes tributos com multa e juros.

As conseqüências dependendo do caso podem não se restringir somente a penalidade financeira, mas pode ocasionar prisão dos responsáveis.
Veja o que diz a Lei  de Crime Contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137 de 27.12.1990):

O que caracteriza o Crime Contra a Ordem Tributária:

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
OBS: A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 dias pode caracterizar este item.
Conseqüência do Crime Contra a Ordem Tributária:

 Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Os exemplos citados acima não encerram as possíveis conseqüências, pois estas podem ser mais amplas.

Assim, a falta de documentos fiscais como o XML válido da NFe, que comprovem as operações registradas nos livros fiscais e na contabilidade, podem trazer conseqüências sérias, dependendo de cada caso e da interpretação da fiscalização.

Por isso todo cuidado é pouco na guarda dos documentos fiscais, que hoje também são eletrônicos!

Conte com a consultoria de profissionais qualificados para atender a esta e outras obrigações.
Fonte: ABM&C

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Cruzamentos de dados podem levar para a Malha Fina

Receita Federal cruza informações de 26 declarações diferentes para conferir se IR foi preenchido corretamente.
A maioria dos contribuintes não sabe, mas a Receita Federal do Brasil cruza informações de 26 declarações diferentes para conferir se o Imposto de Renda, que deverá ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril, foi preenchido corretamente, se não há divergências de informações e se o contribuinte está tentando pagar menos imposto do que deve.
Qualquer informação desencontrada pode levar o contribuinte para a temida malha fina. E, caindo nela, se as explicações exigidas não forem convincentes, as multas são pesadas e certas. Para evitar este tipo de situação, o contribuinte deve reunir criteriosamente toda a documentação relativa às transações financeiras e patrimoniais realizadas em 2011. Com a informatização da Receita Federal, os controles passaram a ser extremamente rigorosos e qualquer informação não prestada ou em desacordo é objeto de fiscalização.
A estratégia da Receita com a sofisticação do sistema é para que, em um futuro breve, não seja mais exigida a declaração anual de Imposto de Renda, já que as informações de todas as transações feitas pelos contribuintes estarão disponíveis em seus computadores.
Enquanto isso não ocorre, o contribuinte precisa estar atento às informações declaradas. Na Lei complementar 105/2005, por exemplo, os bancos precisam informar à Receita todas as operações realizadas pelos seus clientes. A movimentação financeira em bancos deve ser condizente com as receitas declaradas. Se o contribuinte recebeu R$ 30 mil durante o período, mas movimentou R$ 300 mil em sua conta, o Fisco saberá e cobrará explicações.
''O contribuinte tem que ficar atento na hora de declarar. Existem muitas pessoas que confundem, por exemplo, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) com o Imposto de Renda da Pessoa Física. ''O objetivo da DIRF é informar o valor do imposto retido na fonte pagadora, isto é, os rendimentos pagos ou creditados em 2011 para seus beneficiários'', explica o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante.
De acordo com ele, outra importante declaração que deve ser feita é a Dimob - onde as imobiliárias, construtoras ou incorporadoras informam todas as operações reais de geração de renda, aluguéis e valores da venda e compra de imóveis. Já a Dimed é a Instrução Normativa 985 de 23/12/2009. Ela obriga que todas as pessoas jurídicas que prestam serviços na área de saúde listem cada pagamento feito por seus serviços, indicando nome e CPF para que haja um cruzamento entre a declaração de renda do contribuinte e as informações da empresa de saúde.
''Não devem ser informados na Dimed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do SUS (Sistema Único de Saúde)''. Ele ainda ressalta que o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde que exerce individualmente sua profissão não precisa entregar a Dimed, ''mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área'', diz. ''A medida só é válida para as pessoas jurídicas e os profissionais liberais equiparados à pessoa jurídica''.
O contribuinte também deve estar atento ao lucro obtido no mercado de capitais. Ele precisa detalhar a lucratividade de cada operação em bolsas e ainda haverá cruzamento entre imposto de renda devido e restituído. Portanto, todas as movimentações financeiras e patrimoniais devem ser consignadas na Declaração de Renda, com seus valores em coerência com os informados por terceiros para a Receita Federal, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
''Para não ter problema, o melhor caminho é sempre procurar um profissional para fazer a declaração de Imposto de Renda'', diz o presidente do Sescap-ldr, Marcelo Esquiante.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

SEFAZ/SP não irá autorizar NF-e para contribuintes com irregularidades do Cadesp

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) informa que denegará a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp).
A medida entra em vigor a partir de 1º de março. Desta forma, a SEFAZ/SP verificará, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal, também a do destinatário da mercadoria. Caso haja irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação, a emissão do documento fiscal não será autorizada.
A emissão da NF-e pode ser indeferida pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos. Com isso, não será mais aceita nenhuma NF-e emitida para destinatários paulistas que constarem no Cadesp como empresas com inscrição estadual cassada, inativas ou inidôneas.
De acordo com Comunicado CAT nº 05, publicado no Diário Oficial do Estado de 18/2, a NF-e somente será autorizada nos seguintes casos:
  • o destinatário for uma empresa ativa;
  • apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias (caso de alguns prestadores de serviços);ou
  • estiver desobrigado de inscrição no Cadesp (como hospitais e bancos, por exemplo).
Os contribuintes emitentes podem consultar a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados da Secretaria da Fazenda (pelo WebService) ou pela consulta direta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
O destinatário deverá regularizar seu cadastro para que o fornecedor possa emitir sua NF-e com sucesso.
Fonte: SEFAZ/SP

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Licenciamento ambiental para emissão do Certificado de Posto Revendedor junto ANP

A ANP passará a exigir licenciamento ambiental para autorizar o funcionamento de novas revendas de combustíveis automotivos no País. Os novos estabelecimentos deverão apresentar à Agência, durante o processo para autorização da atividade, cópia autenticada da licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente. Os revendedores varejistas de combustíveis automotivos que já se encontram em funcionamento deverão manter o licenciamento ambiental atualizado.
A medida, já em vigor, baseia-se, conforme parecer da Procuradoria Federal da Advocacia Geral da União na ANP, na Resolução no 273, de 29/11/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) – que condiciona a operação dos postos revendedores ao prévio licenciamento ambiental – e na Portaria ANP no 116, de 5/7/2000, que regulamenta a atividade de revenda varejista de combustíveis
Fonte: ANP

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

COMUNICADO IMPORTANTE - REF. RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO IBAMA 2012 ANO BASE 2011.

Vencerá no dia 31 de março de 2012 o prazo para a entrega do RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DO IBAMA 2012 ANO BASE 2011.

  Para que se possa cumprir com essa exigencia legal, é imprescindível o preenchimento e o envio da quantidade total de venda de combustíveis (por produto e em litros), ao IBAMA. Apos isso, é que será verificado o valor da taxa a ser recolhida trimestralmente, neste ano de 2012, sendo a primeira parcela a vencer em 10/04/2012.

  Não pode-se esquecer que esse recolhimento é obrigatorio e sujeito ao envio no CADIM, caso não for recolhido. Tambem aguarda-se novas resoluções, pois alem dessa taxa ao IBAMA (Federal) , será obrigatorio o recolhimento de uma nova taxa a CETESB , (no estado de São Paulo) conforme lei n.14626 de 02/12/2011, para esse recolhimento aguardas-se as resoluções.
  Recomenda-se consultar seu contador para verificar os detalhes .
 
Fonte: Plumas Ass. Contabil