Prazo para Cancelamento de NF-e será de 24 horas |
A partir de 02/01/2012 o prazo para cancelamento de NF-e será de no máximo 24 horas a contar da data e hora da autorização pelo SEFAZ, conforme pode ser verificado nas legislações abaixo. Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia). Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010. O novo prazo de cancelamento entrou em vigor no dia 02/01/2012. |
Fonte:Coordenação Técnica do ENCAT |
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Prazo para Cancelamento de NF-e será de 24 horas
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