Para que se possa cumprir com essa exigencia legal, é imprescindível o preenchimento e o envio da quantidade total de venda de combustíveis (por produto e em litros), ao IBAMA. Apos isso, é que será verificado o valor da taxa a ser recolhida trimestralmente, neste ano de 2012, sendo a primeira parcela a vencer em 10/04/2012.
Não pode-se esquecer que esse recolhimento é obrigatorio e sujeito ao envio no CADIM, caso não for recolhido. Tambem aguarda-se novas resoluções, pois alem dessa taxa ao IBAMA (Federal) , será obrigatorio o recolhimento de uma nova taxa a CETESB , (no estado de São Paulo) conforme lei n.14626 de 02/12/2011, para esse recolhimento aguardas-se as resoluções.
Recomenda-se consultar seu contador para verificar os detalhes .
Fonte: Plumas Ass. Contabil
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