sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

SEFAZ/SP não irá autorizar NF-e para contribuintes com irregularidades do Cadesp

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) informa que denegará a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp).
A medida entra em vigor a partir de 1º de março. Desta forma, a SEFAZ/SP verificará, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal, também a do destinatário da mercadoria. Caso haja irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação, a emissão do documento fiscal não será autorizada.
A emissão da NF-e pode ser indeferida pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos. Com isso, não será mais aceita nenhuma NF-e emitida para destinatários paulistas que constarem no Cadesp como empresas com inscrição estadual cassada, inativas ou inidôneas.
De acordo com Comunicado CAT nº 05, publicado no Diário Oficial do Estado de 18/2, a NF-e somente será autorizada nos seguintes casos:
  • o destinatário for uma empresa ativa;
  • apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias (caso de alguns prestadores de serviços);ou
  • estiver desobrigado de inscrição no Cadesp (como hospitais e bancos, por exemplo).
Os contribuintes emitentes podem consultar a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados da Secretaria da Fazenda (pelo WebService) ou pela consulta direta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
O destinatário deverá regularizar seu cadastro para que o fornecedor possa emitir sua NF-e com sucesso.
Fonte: SEFAZ/SP

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