quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Nfe - Guarda dos Arquivos Digitais em XML

Nos casos de falta do arquivo XML, da NFe, as conseqüências podem ser mais sérias do que a simples aplicação de multa, veja abaixo algumas considerações:

Antes de qualquer análise é importante reforçar o seguinte conceito:

O XML É A PRÓPRIA NFe, E O FISCO DETERMINA QUE A RESPONSABILIDADE DE GUARDAR A NF CABE AO CONTRIBUINTE.
ASSIM, SE VOCÊ NÃO POSSUI O XML VÁLIDO (assinado e autorizado pelo Fisco) VOCÊ NÃO POSSUI A NF!

As conseqüências disso podem ser diversas e não se pode determinar um único valor de multa, pois as penalidades variam para cada caso e de acordo com o entendimento do fiscal.
Inclusive, depende do órgão que efetuou a autuação, que pode ser feita por exemplo pela Receita Federal ou Secretaria da Fazenda de cada Estado, e cada Estado possui legislações diferentes e conseqüentemente diferentes penalidades, com foco em tributos diferentes.

Por exemplo o fiscal pode desconsiderar (Glosar) os créditos de ICMS, IPI, Pis e Cofins tomados se você não possuir a NFe (XML) que comprove a operação. Pode ainda desconsiderar estes registros como Despesas lançadas na apuração do IR e CSLL. A conseqüência poderia ser o recolhimento destes tributos com multa e juros.

As conseqüências dependendo do caso podem não se restringir somente a penalidade financeira, mas pode ocasionar prisão dos responsáveis.
Veja o que diz a Lei  de Crime Contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137 de 27.12.1990):

O que caracteriza o Crime Contra a Ordem Tributária:

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
OBS: A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 dias pode caracterizar este item.
Conseqüência do Crime Contra a Ordem Tributária:

 Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Os exemplos citados acima não encerram as possíveis conseqüências, pois estas podem ser mais amplas.

Assim, a falta de documentos fiscais como o XML válido da NFe, que comprovem as operações registradas nos livros fiscais e na contabilidade, podem trazer conseqüências sérias, dependendo de cada caso e da interpretação da fiscalização.

Por isso todo cuidado é pouco na guarda dos documentos fiscais, que hoje também são eletrônicos!

Conte com a consultoria de profissionais qualificados para atender a esta e outras obrigações.
Fonte: ABM&C

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