quarta-feira, 9 de maio de 2012

Prazo para transmitir EFD-Contribuições termina dia 15

As empresas tributadas com base no regime do Lucro Real devem transmitir até o dia 15 os arquivos da EFD-Contribuições contendo informações referentes ao mês de março deste ano.
A Receita Federal informa que o Guia Prático, com os detalhes do Bloco “P” já está disponível para download em sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
 Quem não cumprir a exigência ou transmitir os arquivos da EFD-Contribuições poderá ser penalizado com a aplicação de multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.
A Receita Federal lembra, também, que os arquivos do Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) com informações de março deste ano devem ser apresentados até terça-feira, 8, pelas pessoas jurídicas de direito privado e as suas equiparadas pelas legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativos e não cumulativos.
A exigência se aplica, também, às pessoas jurídicas que apuram a contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar o Dacon.
A penalidade para quem perder o prazo ou não enviar o Dacon é a aplicação de multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins ou da contribuição para o PIS/Pasep informada.
O valor da multa mínima será de R$ 500,00, ou de R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Fonte: tiinside

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