sábado, 26 de julho de 2014

Obrigatoriedade de informação completa do NCM na NF-e

  O Ajuste  22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na  deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul () completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).   
Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código . Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de  que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC. Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o  “00″, para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de  do ativo imobilizado, entre outros.
Fonte: Coordenação Técnica do 

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