ATENÇÃO: BEBIDAS ALCOÓLICAS SEPARADAS DAS DEMAIS EM SP |
A Lei nº 14.592, de 19/10/2011 que estabelece a proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão para o consumo de bebida alcoólica, também define que "nos estabelecimentos que operam no sistema de autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas deverão ser dispostas em locais ou estandes específicos, distintos dos demais produtos expostos, com a afixação da sinalização de que trata o inciso I". Portanto, AS BEBIDAS ALCOÓLICAS DEVEM ESTAR SEPARADAS DAS DEMAIS BEBIDAS, EM ESTANTES OU REFRIGERADORES DISTINTOS, E CADA REFRIGERADOR DEVE SER CORRETAMENTE SINALIZADO COM O AVISO EXIGIDO PELA LEI. Lembramos novamente que as infrações das normas desta lei ficam sujeitas a sanções administrativas, que variam desde multa de seis mil reais (leves) até 40 mil reais aproximadamente, gerando inclusive a ineficácia da Inscrição Estadual e interdição da atividade do posto revendedor. |
Fonte: Sincopetro |
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
BEBIDAS ALCOÓLICAS SEPARADAS DAS DEMAIS EM SP
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