quarta-feira, 16 de abril de 2014

Postos têm menos de um mês para a adequação do Quadro de Avisos e Painel de Preços da ANP. Faltam 11 dias uteis .


Postos têm menos de um mês para a adequação do Quadro de Avisos e Painel de Preços da ANP. Faltam 11 dias uteis .
Termina no dia 5 de maio deste ano o prazo para os revendedores de combustíveis se adequarem aos artigos 18 (Painel de Preços) e 22 (Quadro de Avisos), da Resolução ANP 41/2013.
Com relação ao Painel de Preços não houve mudanças das dimensões e características, continuam sendo as mesmas da antiga Portaria ANP 116/00. Contudo, aqueles postos que possuem venda a prazo e ainda não informam tal condição no Painel de Preços, poderão ser autuados caso não o faça.
Já o Quadro de Avisos, além de novas dimensões e características, DEVERÁ ESTAR LOCALIZADO “NA ÁREA ONDE ESTÃO LOCALIZADAS AS BOMBAS MEDIDORAS, DE MODO VISÍVEL E DESTACADO”, ou seja, na área/pista de abastecimento. Além disso, devem ser confeccionados nas mesmas cores exibidas no modelo disponibilizado pela ANP.
Outra observação é na informação sobre o horário de funcionamento. Caso o posto opere “24 horas”, no quadro de avisos deve constar no campo “horários de funcionamento”: 24 horas todos os dias. Este campo pode e deve conter vários horários, caso o posto opere em horários diferenciados em determinados dias da semana.
O modelo do Quadro de Avisos pode ser acessado aqui.
Confira abaixo as orientações para a confecção do Painel de Preços e Quadro de Avisos:
1. Painel de Preços
1.1 O painel de preços deve proporcionar boa visibilidade mediante o emprego de letras e símbolos de forma, tamanho e espaçamento adequados, assegurando a percepção à distância, para leitura e rápida compreensão, pelo consumidor, dos preços dos combustíveis praticados no posto revendedor.
1.2 O painel de preços deverá ter as seguintes características:
I – dimensões mínimas de 0,95m de largura por 1,80m de altura;
II – placa de polietileno de baixa densidade, chapa metálica ou qualquer outro material a critério do revendedor varejista, desde que seja garantida a qualidade das informações contidas no painel. Para qualquer material utilizado, adotar proteção ultravioleta;
III – cor de fundo a critério do revendedor varejista, desde que haja contraste entre a cor do fundo e a cor das letras;
IV – família tipográfica que proporcione destaque visual com altura e espaçamento compatíveis com as dimensões do painel de preços;
V – distância mínima de 15cm entre o texto e a borda do painel de preços.
2. Quadro de Aviso
A placa de parede deve copiar o modelo disponibilizado no sítio eletrônico da ANP e ter as seguintes características:
I – confecção em material rígido, plástico ou metálico;
II – dimensões mínimas de 0,50m de largura por 0,70m de comprimento;
III – campo “Número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 180pt;
IV – campos “Razão Social”, “Nome Fantasia” e “CNPJ” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 70pt; e
V – campo “Horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor” e “Endereço” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 50pt.
Fonte: Portal Brasil Postos

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Cupom eletrônico do SAT disponível em julho.

O novo equipamento conhecido como SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), que vai substituir, em São Paulo, o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), deverá estar disponível para a venda aos varejistas entre julho e agosto deste ano. A partir do dia 1º de novembro, o uso do novo sistema passa a ser obrigatório para um grupo de contribuintes, como postos de gasolina.

De acordo com o supervisor de fiscalização de documentos fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, as empresas que forem constituídas antes da chegada dos equipamentos no mercado e estão obrigadas a registrar suas vendas eletronicamente – com faturamento até R$ 120 mil por ano – devem comprar o ECF, que terá um prazo de cinco anos de sobrevida estabelecido pelo fisco. Passado esse período, deverão migrar para o novo sistema, que vai custar a metade do preço do atual.

O fisco paulista elaborou um cronograma de obrigatoriedade para o uso do novo sistema e fixou em cinco anos o prazo de utilização do ECF. A partir do dia 1º de novembro, o uso do SAT será obrigatório para as empresa recém constituídas, para os contribuintes que tiverem o ECF há mais de cinco anos e os postos de gasolina. A partir do dia 1º de abril de 2015, será vez dos contribuintes com faturamento superior a R$ 100 mil por ano. E a partir de janeiro de 2016 e 2017, o uso será obrigatório para os comerciantes com faturamento acima de 80 mil e 60 mil por ano, respectivamente. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão livres da exigência.

No momento, o SAT está sendo testado por redes de varejo e empresas fabricantes num projeto piloto iniciado recentemente. “Paralelamente, há fabricantes providenciando a homologação do equipamento com os órgãos técnicos”, informou Fernandez. O estado tem hoje 900 mil empresas do varejo. Destas, 130 mil estão obrigadas a usar o ECF. No próximo mês, o fisco vai iniciar testes com NFe, a nota fiscal eletrônica do consumidor, que será usada de forma experimental por dez grandes redes de varejo. A principal diferença entre os dois sistemas é que o registro das operações de vendas pelo SAT pode ser feito com o equipamento offline. Já o sistema NF-e, que é um sotfware apenas, requer conexão ininterrupta com a internet.

“Os contribuintes terão duas alternativas para registrar suas operações a um custo bem menor na comparação com o ECF”, destaca o coordenador adjunto da Sefaz-SP, Edson Kondo. A considerar pelo volume de operações, o fisco acredita que as grandes redes deverão usar as duas soluções fiscais. Vale lembrar que a Sefaz só aceitará a alegação de problemas técnicos dos contribuintes (contingência) com o SAT. Segundo Kondo, o uso cada vez maior de documentos fiscais eletrônicos vai dificultar a vida do contribuinte que pensa em deixar de recolher seus impostos.

As soluções fiscais trarão novidades também para os consumidores. Quando os dois sistemas estiverem em funcionamento, o consumidor poderá optar pela impressão completa do cupom ou a versão resumida, que informa apenas o valor total da compra. No site da Sefaz, caso opte pela impressão resumida, o consumidor poderá visualizar o cupom fiscal de forma detalhada. Além disso, como as informações sobre as vendas chegarão mais rápido aos sistemas do fisco, o consumidor terá acesso aos dados de sua compra em dois ou três dias, em vez do prazo máximo atual de 90 dias.



Fonte: http://www.dcomercio.com.br/

sexta-feira, 4 de abril de 2014

São Paulo muda o registro de notas fiscais – Cupon Fiscal Eletrônico – SAT-.

O Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de uso obrigatório para as empresas do comércio com faturamento acima de R$ 120 mil por ano, vai virar peça de museu no Estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP) já iniciou testes com um novo sistema que substituirá de forma gradativa os ECFs. O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é um equipamento composto de hardware e software e deverá custar a metade do preço do ECF. A rede McDonald's já emitiu o primeiro cupom eletrônico com a ferramenta. A Hering e a Malwee também integram o grupo de empresas que vão realizar os testes. Atualmente, no Estado de São Paulo, cerca de 900 mil contribuintes utilizam o ECF.

O fisco paulista, o primeiro a utilizar o sistema, elaborou um cronograma de obrigatoriedade para o uso do novo sistema e fixou em cinco anos o prazo de aposentadoria do ECF. A partir do dia 1º de novembro, a utilização do SAT será obrigatória para as empresas recém constituídas e para os contribuintes que tiverem o ECF há mais de cinco anos. A partir do dia 1º de abril de 2015, será a vez dos contribuintes com faturamento superior a R$ 100 mil por ano. E a partir de janeiro de 2016 e 2017, os comerciantes com faturamento acima de 80 mil e 60 mil por ano, respectivamente, deverão usá-lo obrigatoriamente. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão livres da exigência.

De acordo com o supervisor de fiscalização de documentos fiscais da Fazenda, Marcelo Fernandez, a única exceção para as novas regras são os postos de combustíveis, que serão obrigados a trocar o ECF pelo SAT a partir do dia 1º de novembro, independentemente do faturamento.

Para os postos que ainda usam a nota fiscal em papel, o prazo para a transição está previsto para o dia 1º de abril de 2015. “Com exceção desses estabelecimentos, que requerem um controle maior, a ideia é dar cinco anos de prazo para os contribuintes paulistas fazerem a transição de um equipamento para o outro”, afirma. Como a Sefaz possui em seus sistemas a informação sobre o tempo de vida de cada equipamento, é recomendável que os contribuintes façam a troca respeitando o calendário para evitar problemas com a fiscalização.
Segundo a Sefaz, as vantagens do novo sistema em relação ao ECF vão além da redução de custo do equipamento e de manutenção. Hoje, os contribuintes são obrigados a ter um ECF para cada ponto de venda. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas, impressoras e redes de internet.

E caso o caixa não esteja conectado à internet, o equipamento armazena as operações para serem lançadas aos sistemas do fisco posteriormente, via computador. Outra vantagem é que os documentos fiscais emitidos pelo sistema serão integrados à Nota Fiscal Paulista (NFP). Nesse caso, o consumidor poderá visualizar o cupom fiscal eletrônico da compra no site horas depois da compra ou em alguns dias. Pelo sistema atual, os documentos estão disponíveis entre 40 e 90 dias.

O novo equipamento está sendo testado por 11 fabricantes, sendo três participantes do projeto piloto em andamento. No futuro, o fisco paulista vai iniciar os testes com outra solução fiscal, a NFC-e, conhecida como a Nota Fiscal ao Consumidor, de uso obrigatório em outros estados. Diferentemente do sistema SAT, essa solução exige conexão com a internet. “São Paulo dará duas alternativas para os contribuintes que reduzem custos”, conclui.

Na opinião do economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, o SAT traz praticidade porque permite que a operação seja feita com o equipamento offline. Mas ele defende um prazo de implementação mais elástico, principalmente para os contribuintes que compraram o ECF há pouco tempo. Para o presidente da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), Araquen Pagotto, o novo prazo é mais apropriado para que o mercado e os comerciantes estejam preparados para as novas soluções tecnológicas impostas pelo fisco. Essa é a segunda vez que a Sefaz-SP estabelece um prazo de obrigatoriedade da ferramenta. Inicialmente, era o dia 1º de abril. “Não somos contra as tecnologias novas, mas à proibição das antigas, no caso, o uso do ECF. É uma postura radical que mexe com o mercado, a indústria e os usuários”, afirma.
Cada Estado adota uma solução
Enquanto São Paulo anuncia o fim da obrigatoriedade do ECF, outros Estados aderem à ferramenta. É o caso de Santa Catarina, que exige o uso exclusivo do equipamento. Em nível nacional, atualmente, a maioria dos Estados ainda impõe a obrigatoriedade desse equipamento, criado em 1994, na versão matricial, e que foi sendo aperfeiçoado ao longo do tempo. Mas existe um movimento dos fiscos para substituir essa tecnologia no futuro.
Uma pesquisa realizada pela Afrac com as secretarias da fazenda de todos os estados brasileiros, que originou o mapa das soluções fiscais, revela a falta de padronização das regras, em que cada federação impõe a tecnologia que melhor atende a seus interesses, aos seus cofres e peculiaridades regionais. O levantamento foi feito pelo departamento jurídico da entidade e não se baseia em normas editadas, mas em informações fornecidas pelos responsáveis pelo departamentos ligados à fiscalização. “Não há uma uniformidade nas regras. A região Nordeste, por exemplo, tende a usar a NFC-e”, explica a advogada da Afrac, Lúcia Correia.
Para as redes de varejo que possuem lojas espalhadas pelo País, a falta de padronização é um problema, pois exige várias adequações e implica em aumento de custos. “Os setores ligados ao varejo deveriam se organizar e solicitar ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) um padrão de exigência, pois a falta de unanimidade nas regras impacta o varejo, obrigado a conviver com uma colcha de retalhos”, analisa o vice-presidente da Afrac, Luis Garbelini.
No futuro, três tecnologias devem dominar o mercado: ECF, Sat e NFC-e. Cada uma tem sua peculiaridade e pontos em comum. Mas existem Estados interessados em inovar. O Ceará, por exemplo, tem um projeto em gestação para adotar o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), que é um sistema similar ao SAT, mas que tem acoplado um GPS, além de um chip para possibilitar o acesso à internet. Para o fisco cearense, é importante saber a localização do equipamento para um maior controle da arrecadação. O problema é que essa solução peculiar exige homologação da Anatel. “O cenário é complexo para o varejista que opera em vários estados até que ocorra uma convergência. Não sabemos se isso vai acontecer ou quando”, afirma Garbelini.
Para os varejistas que apostam na mobilidade dos meios de pagamento, o uso da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor), caso seja permitida pelo Estado, parece ser uma boa solução. “O Brasil ainda está preso no PDV (ponto de venda). E essa solução permite a transformação do tablet num PDV”, acredita Fábio Alvim, diretor comercial da Migrate. De acordo com ele, a nota fiscal eletrônica usada nas transações entre as empresas levou ao amadurecimento da ferramenta, que exige o uso da internet. A utilização dessa solução permite à impressão resumida da nota e o acesso ao seu conteúdo por leitura de código via smartphone. Hoje, são sete os estados que adotam essa tecnologia. São eles o Amazonas, o Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Maranhão e Amapá. Esse mapa, entretanto, tende a mudar.

As principais soluções fiscais em uso serão apresentadas durante a 16ª Feira e Congresso Internacionais de Automação do Comércio e Tecnologia para o Varejo – Autocom, que será realizada na capital paulista de 8 a 10 de abril. “A feira terá uma dinâmica diferente das anteriores porque o lojista será o nosso foco. E precisamos entender o que ele quer”, disse o presidente da Afrac, ao informar que essas tecnologias serão detalhadas durante o congresso. 
Fonte: Fenacon

quinta-feira, 6 de março de 2014

Secretaria da Fazenda prorroga o prazo para a implantação do sistema SAT – Cupom Fiscal Eletrônico aos Postos de Gasolina em São Paulo.

Portaria CAT 30, de 28-02-2014
(DOE 01-03-2014)
Altera a Portaria CAT-147/12, de 5-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/12, 13-03-2012, e no artigo 212-O, IX e § 3°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147/12, de 5-11-2012:
I - o artigo 7º:
“Artigo 7º - Caberá ao contribuinte comunicar à Secretaria da Fazenda a perda, o furto, o roubo ou o dano irreparável do SAT, hipótese em que a utilização do equipamento será bloqueada pelo fisco, ficando indisponível para emissão de CF-e-SAT.
Parágrafo único - Nas hipóteses de perda, furto ou roubo, previstas no “caput”, o contribuinte:
1 - enviará, conforme disposto no inciso I do artigo 24, as cópias de segurança dos CF-e-SAT emitidos e ainda não transmitidos à Secretaria da Fazenda;
2 - no caso de reaver o equipamento, poderá solicitar o seu desbloqueio à Secretaria da Fazenda, no posto fiscal de vinculação do estabelecimento.” (NR);
II - o “caput” e o § 1º do artigo 27:
“Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória:
I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-11-2014;
II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01-04-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;
b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;
c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;
d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subseqüente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.
III - para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:
a) a partir de 01-11-2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
b) a partir de 01-04-2015, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
§ 1º - Relativamente aos estabelecimentos que, em 31-10- 2014, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF observará, a partir de 01-11-2014, o seguinte:
1 - não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quando se tratar de:
a) ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
b) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada;
c) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de fusão ou cisão, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida;
2 - será vedado o uso de equipamento ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;
3 - até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos pelo SAT em decorrência do disposto no item 2, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois tipos de equipamento.” (NR);
III - os incisos II e III do “caput” do artigo 33-A:
“II - campo ID I19(xTextoDet): utilizar a codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - SIMP, conforme definido pela ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; informar 999999999 se o produto não possuir código de produto ANP;
III - campo ID 107 (uCom): utilizar a unidade de medida da codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - SIMP.” (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado o § 5º ao artigo 27 da Portaria CAT-147/12, de 5-11-2012, com a seguinte redação:
“§ 5º - Até a data de início da obrigatoriedade, a emissão do CF-e SAT será facultativa, sendo admitida a utilização concomitante, no mesmo estabelecimento, de equipamentos ECF e SAT.” (NR).
Artigo 3º - Fica revogado o artigo 6º da Portaria CAT-147/12, de 05-11-2012.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Fonte: Sefaz

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Petrobras lançou gasolina com menor teor de enxofre

Gasolina S-50 comum e premium substitui integralmente a tradicional S-800.
Diesel S-1800 de uso rodoviário saiu do mercado em 1º de janeiro.


 Desde 1º de janeiro, os usuários dos combustíveis da Petrobras  estão consumindo uma gasolina  comum ou premium  com menor teor de enxofre: 50 partes por milhão, contra a que vinha sendo comercializada, de 800 partes de enxofre por milhão.

 A Petrobras anunciou nesta terça-feira (7) que a nova gasolina S-50 substitui integralmente o antigo produto em todo o país.

A Petrobras anunciou ainda que em 1º de janeiro saiu do mercado o diesel S-1800 de uso rodoviário. O diesel no mercado fica sendo o S-10 e o S-500.

Frederico Kremer, gerente de Soluções e Desenvolvimento de Produtos do Abastecimento da Petrobras, disse que os benefícios da nova gasolina alcançam toda a sociedade, quem tem carro e quem não tem.

"Visualizamos a sociedade como um todo. A nova gasolina tem menor impacto ambiental, a qualidade do ar beneficia mesmo quem não tem carro", disse ele.

Segundo explicou, a gasolina S-50  reduz as emissões de gases em motores fabricados a partir de 2009 em 60% de óxido de nitrogênio; em 45% de monóxido de carbono; e em 55% de hidrocarbonetos totais não queimados.

Para o usuário, o benefício é a maior proteção do  motor. A gasolina S-50 tem baixa formação de depósitos em válvulas, bicos injetores e na câmara de combustão. 

"Garante a vida útil mais longa do motor", disse.

Kremer explicou que de 2005 a 2013 a Petrobras investiu R$ 20,6 bilhões em 21 novas unidades nas refinarias para a produção da S-50. Mas o preço da gasolina não sofrerá alterações por conta da mudança.

Fonte: G1.globo.com


terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Só 8,7% das empresas já informam tributos na nota fiscal


Só 8,7% das empresas já informam tributos na nota fiscal

Faltando menos de seis meses para que as empresas sejam obrigadas a informar, em notas e cupons fiscais, os tributos de produtos e serviços, só 8,7% dos 16 milhões de estabelecimentos comerciais do país já cumprem a norma, segundo estimativa do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
Considerando apenas o Estado de São Paulo, o percentual é maior (31,7%).
Segundo entidades consultadas pela Folha, grande parte das empresas que ainda não se adaptaram é de pequeno porte. Entre os motivos, estão a necessidade de atualizar o software que emite os documentos fiscais e a espera pela regulamentação, que deve sair em março.
"As grandes redes já têm os cupons com os tributos, mas os pequenos ainda acham que o processo é complexo", diz Othon de Andrade Filho, diretor do IBPT.
Marcos Batista, 27, proprietário da loja de roupas Day Night, no Bom Retiro, no centro da capital paulista, ainda não sabe como vai fazer as alterações. Ele pretende conversar com seu contador para entender a mudança -as penalidades entram em vigor a partir de junho.
"É complicado. Não sei como vai funcionar, se cada categoria vai ter um imposto."
Essas dúvidas são as mesmas de outros micro e pequenos empresários, alguns dos quais não têm nem computador em seus pontos.
PROCESSO
Não é necessário, porém, ter um contador para se adaptar à legislação.
Como explica o presidente da Afrac (Associação Brasileira de Automação Comercial), Araquen Pagotto, o lojista deve pedir à empresa responsável que inclua no software da impressora fiscal os valores aproximados dos tributos de cada produto ou serviço.
Os impostos nacionais, estaduais e municipais de mais de 100 milhões de itens estão listados em tabela no site do IBPT. Por enquanto, a entidade é a única que oferece as informações, que devem ser inseridas no sistema.
O que o consumidor vê no final da nota é a soma de todos os tributos dos produtos ou serviços comprados e a participação no total.
O processo, porém, pode ter custos adicionais. A atualização do software nem sempre sai de graça. Segundo Andrade, isso depende do contrato dos estabelecimentos com as desenvolvedoras.
Para o economista-chefe da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Marcel Solimeo, a espera pela regulamentação, que está sendo feita pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, é outro motivo da não adaptação.
Solimeo acredita que a medida vai acabar com as diferentes interpretações sobre quais tributos colocar na nota -e de que forma- e também deve permitir, por meio de um cadastro, que outras entidades além do IBPT forneçam o valor dos encargos.
ERROS
Os erros na descrição dos impostos são comuns até nas grandes empresas, diz o diretor do instituto, citando como exemplo uma companhia aérea que deixou de listar alguns tributos.
O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, afirma que a regulamentação deve seguir o que já está sendo feito. "Vamos continuar usando o valor total e flexibilizar as formas de exibir os impostos."
Afif citou o caso de postos de gasolina e estacionamentos, que oferecem poucos serviços e produtos e, às vezes, divulgam os impostos em placas. Essa fórmula não é aceita por entidades como IBPT e ACSP, mas pode ser validada pela regulamentação.
"Os cidadãos ainda não foram devidamente alertados da alta carga tributária que pagam." Para Afif, a lógica é simples: "Pago, logo exijo". 
Fonte: Folha de S.Paulo

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Fazenda aprimora sistemática de obrigações tributárias nas operações do setor de combustíveis


  • Medida estabelece o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como base de cálculo do ICMS nas operações com gasolina e diesel 
  • Novas normas entram em vigor nos meses de fevereiro e março de 2014 
  • O PMPF será utilizado como piso para pagamento do ICMS nas operações com etanol hidratado

A Secretaria da Fazenda aprimorou e estabeleceu nova sistemática para as obrigações tributárias internas e interestaduais com gasolina, diesel, etanol e biodiesel. O conjunto de normas estabelecido pelo Decreto nº 59.997, assinado pelo governador Geraldo Alckmin, foi definido com o objetivo de assegurar maior eficiência fiscal, simplificar processos e reforçar mecanismos de proteção à concorrência leal entre os agentes do mercado.

Uma das principais medidas do decreto, publicado no Diário Oficial de 21/12/13, foi a adoção do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) como base de cálculo do ICMS nas operações com gasolina e diesel, em substituição à Margem de Valor Agregado (MVA). Com esta alteração, a Fazenda simplifica as operações dos contribuintes e alinha-se ao critério  utilizado nos demais estados.  A MVA permanece como alternativa para as situações em que não houver a publicação do PMPF.

Etanol hidratado
A Fazenda promoveu ainda uma readequação das regras de credenciamento da cadeia do etanol hidratado que passaram a ser organizadas por ramo de atividade, destacando normas para usinas, distribuidoras e remetentes de outros estados.  As usinas e distribuidoras de etanol de outros estados terão de se credenciar na Fazenda paulista. Uma vez credenciada, poderão efetuar o pagamento do ICMS por apuração mensal (e não a cada operação).

O decreto simplifica também a sistemática de apuração das distribuidoras de etanol hidratado não credenciadas no Fisco paulista. Elas passam a recolher um percentual fixo de tributação por operação e no final do mês realizarão a apuração de eventuais diferenças, se houver.

Adicionalmente, a Fazenda paulista aprimorou a sistemática de recolhimento do ICMS nas operações entre distribuidoras de etanol hidratado combustível. Nas operações entre empresas do mesmo ramo de atividade, chamadas de congêneres, o lançamento do ICMS relativo a operações envolvendo etanol hidratado combustível fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto para o posto de combustível ou para consumidor final. 

A medida mantém a Margem de Valor Agregado (MVA) como critério para a base de cálculo do ICMS nas operações com etanol hidratado destinadas aos postos revendedores, mas estabelece  o PMPF como piso para cálculo do ICMS nessas operações.  O objetivo da Fazenda é proteger a  concorrência leal no mercado por meio de uma trava para evitar eventual manipulação de preços, com vendas superfaturadas ou subfaturadas do produto, por ocasião do cálculo do imposto devido pela substituição tributária.

O decreto do governo estadual prevê também a suspensão da condição de substituto tributário de distribuidoras de combustíveis por descumprimento das obrigações tributárias. Se constatada irregularidade do substituto tributário, a responsabilidade pelo pagamento do imposto, na cadeia do etanol hidratado, passa a ser da usina ou de outro estabelecimento que vender o produto para a distribuidora suspensa da condição de substituto tributário.

Biodiesel
Entre as alterações estabelecidas pelo decreto, se destaca o diferimento do recolhimento do ICMS nas operações com biodiesel, que é misturado ao óleo diesel derivado de petróleo, na saída  da refinaria. Pela regra antiga, o produto -- ao ser tributado na saída da refinaria --, gerava a necessidade das distribuidoras solicitarem ressarcimento do imposto relativo à parcela de biodiesel utilizada na mistura.

As medidas estabelecidas no Decreto nº 59.997 entram em vigor em 1º de março de 2014. A única exceção é a norma relativa ao diferimento nas operações com etanol hidratado realizadas entre distribuidoras, que começa a vigorar em 1º de fevereiro de 2014.

Fonte:Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo