As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, segundo a Instrução Normativa RFB n.º 1.252/2012, ficam obrigadas a escrituração do PIS/Pasep e COFINS, na EFD-Contribuições, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir julho de 2012.
De acordo com o ADE COFIS n.º 20/2012, a escrituração da pessoa jurídica optante pelo lucro presumido será efetuada de forma consolidada mediante a utilização dos registros "F500" e/ou "F510", quando escriturada pelo regime de caixa, ou dos registros e "F550" e/ou "F560", quando escriturada pelo regime de competência.
Deverão ser escrituradas na EFD-Contribuições o valor total dos documentos fiscais e demais documentos, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de seu recebimento ou não.
As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ficam dispensadas da entrega da EFD-Contribuições em relação aos meses em que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero. Nesse caso, deverão efetuar o preenchimento do registro 0120 para indicação no mês de dezembro dos meses dispensados da escrituração fiscal digital das contribuições.
Fonte: forum Sped
terça-feira, 26 de junho de 2012
quinta-feira, 21 de junho de 2012
São Paulo reduz em 70% o percentual de acréscimo financeiro sobre parcelamentos de ICMS e ITCMD.
O Governo do Estado de São Paulo reduziu a taxa de acréscimo financeiro incidente sobre parcelamentos de débitos fiscais do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A medida determina o corte da faixa de 3% para 0,90% ao mês no percentual de acréscimo financeiro cobrado nos parcelamentos de débitos desses dois tributos estaduais.
São alcançados pela desoneração os acordos em andamento e decorrentes de pedidos deferidos até o dia 1º de junho de 2012, abrangendo débitos não inscritos concedidos pela Secretaria da Fazenda bem como débitos inscritos na dívida ativa parcelados junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Estão excluídos aqueles que nesta data encontravam-se liquidados, rompidos pelos contribuintes ou cujo saldo tenha sido inscrito na dívida ativa.
A repactuação do acréscimo financeiro representa uma redução de 70% no percentual que incide sobre as parcelas com datas de vencimento a partir de 1º/6. Com esta ação, as empresas com dívidas tributárias ganham em melhoria de fluxo de caixa. Para a Fazenda e a PGE, a decisão amplia a possibilidade de celebrar novos acordos com os contribuintes e reduz o risco de rompimento dos parcelamentos em andamento.
Conforme as regras estabelecidas pela Resolução Conjunta SF/PGE-01, publicada no Diário Oficial do Estado de 31/5, a redução, no que se refere aos débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa, abrange ao redor de 10 mil parcelamentos firmados com a Secretaria da Fazenda, compreendendo pouco mais de 6 mil estabelecimentos contribuintes de ICMS e mais de 23 mil parcelamentos firmados com a Procuradoria Geral do Estado.
O cálculo do valor das parcelas de ICMS será efetuado via sistema pela Secretaria da Fazenda ou PGE, no caso de débitos em dívida ativa. As parcelas porventura recolhidas a maior, com a aplicação da sistemática anterior, serão recalculadas e as diferenças compensadas por meio de redução nas prestações a vencer ou restituídos, se não houver novos pagamentos previstos nos meses seguintes.
A resolução conjunta da Fazenda e PGE estende aos contribuintes com débitos parcelados os efeitos da Resolução SF nº 31/2012, que reduziu a taxa para o cálculo dos juros de mora sobre débitos de ICMS.
Fonte: Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
São alcançados pela desoneração os acordos em andamento e decorrentes de pedidos deferidos até o dia 1º de junho de 2012, abrangendo débitos não inscritos concedidos pela Secretaria da Fazenda bem como débitos inscritos na dívida ativa parcelados junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Estão excluídos aqueles que nesta data encontravam-se liquidados, rompidos pelos contribuintes ou cujo saldo tenha sido inscrito na dívida ativa.
A repactuação do acréscimo financeiro representa uma redução de 70% no percentual que incide sobre as parcelas com datas de vencimento a partir de 1º/6. Com esta ação, as empresas com dívidas tributárias ganham em melhoria de fluxo de caixa. Para a Fazenda e a PGE, a decisão amplia a possibilidade de celebrar novos acordos com os contribuintes e reduz o risco de rompimento dos parcelamentos em andamento.
Conforme as regras estabelecidas pela Resolução Conjunta SF/PGE-01, publicada no Diário Oficial do Estado de 31/5, a redução, no que se refere aos débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa, abrange ao redor de 10 mil parcelamentos firmados com a Secretaria da Fazenda, compreendendo pouco mais de 6 mil estabelecimentos contribuintes de ICMS e mais de 23 mil parcelamentos firmados com a Procuradoria Geral do Estado.
O cálculo do valor das parcelas de ICMS será efetuado via sistema pela Secretaria da Fazenda ou PGE, no caso de débitos em dívida ativa. As parcelas porventura recolhidas a maior, com a aplicação da sistemática anterior, serão recalculadas e as diferenças compensadas por meio de redução nas prestações a vencer ou restituídos, se não houver novos pagamentos previstos nos meses seguintes.
A resolução conjunta da Fazenda e PGE estende aos contribuintes com débitos parcelados os efeitos da Resolução SF nº 31/2012, que reduziu a taxa para o cálculo dos juros de mora sobre débitos de ICMS.
Fonte: Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
quarta-feira, 20 de junho de 2012
Como escolher um escritório de contabilidade pós SPED
Assunto de conhecimento da classe contábil, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) para o fisco se traduz em instrumento de redução da sonegação fiscal e das fraudes, no entanto, para o contribuinte é objeto de muitas dúvidas. Nessa seara encontra-se o empresário que desconhece o tema. Em especial para essas pessoas a orientação é uma só: agendar uma reunião com seu contador e solicitar esclarecimentos sobre como o SPED pode impactar sua empresa. E para aqueles que já ouviram falar do projeto, mas ainda não deram a devida importância, a indicação é a mesma.
“Atenção Senhor Empresário: o SPED em sua empresa é uma realidade. Para implantá-lo você precisa se adequar e contar com profissionais capacitados a fim de assessorá-lo. Daí a importância de não abrir mão de um especialista.” Especialista é um termo bem apropriado para o profissional contábil diante de um novo projeto capaz de impactar os negócios dos seus clientes.
O SPED é uma mudança imposta e que necessita ser implantada nas empresas. Num primeiro momento, o empresário pode relutar por essa imposição, como também sobre seus benefícios, custos; mas o dia a dia mostrará que – com as ferramentas certas e orientação adequada – a sua empresa só tende a ganhar em competitividade e estruturação. Todos vão sair ganhando e o País também.
A partir do projeto de emissão da nota fiscal eletrônica, o governo começou uma revolução no tratamento das informações fisco contábil no Brasil. Gradativamente, o SPED vem envolvendo ano a ano empresas de diferentes segmentos e portes.
Hoje os escritórios de contabilidade estão diante de um dilema: o quanto estão preparados para auxiliar os empresários na gestão de suas empresas frente à realidade do SPED. Neste sentido, profissionais do segmento contábil estão passando por reformulações gigantescas. São obrigados a trocar o motor com o avião voando, tendo que mudar processos, investir em tecnologia, em treinamento, consultoria e formação de mão de obra.
A visão retrograda do guarda livro ou do contador, “um mal necessário” ficou para trás. Não há mais espaço para erros, apostas e meio conhecimento, o grande desafio é que estes escritórios contábeis se tornaram responsáveis pelo sucesso de cada cliente. Por isso, no caso do contador não dispor do conhecimento necessário para colocar em prática o projeto SPED, estará colocando em risco o negócio do seu cliente.
Com o SPED, erros que não eram detectados, ou levavam anos para gerar algum tipo de problema para a empresa, são casos do passado. Agora, além das pesadas multas impostas ao contribuinte, os riscos se tornaram quase instantâneos. Como exemplo, em alguns estados não é mais possível fazer vendas para empresas com problemas fiscais.
O SPED envolve elos importantes, como o sistema informatizado de gestão utilizado para a emissão de notas fiscais e demais operações da empresa. Há empresas de sistemas de gestão colocando todas as responsabilidades do projeto nas mãos do contador. É um equívoco e mostra o grau de imaturidade das empresas de software diante do SPED. O empresário, o responsável pelo software de gestão e o contador precisam estar em sintonia para garantir que as informações geradas não coloquem em risco a empresa.
Honorário com preço mais baixo é simples armadilha. Os serviços pós SPED exigem investimentos, especialização, atenção e maior proximidade do escritório contábil com o negócio do cliente.
Fonte: http://www.incorporativa.com.br/
sábado, 9 de junho de 2012
Licenciamento ambiental para novos postos
A ANP passará a exigir licenciamento ambiental para autorizar o funcionamento de novas revendas de combustíveis automotivos no País. Os novos estabelecimentos deverão apresentar à Agência, durante o processo para autorização da atividade, cópia autenticada da licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente. Os revendedores varejistas de combustíveis automotivos que já se encontram em funcionamento deverão manter o licenciamento ambiental atualizado.
A medida, já em vigor, baseia-se, conforme parecer da Procuradoria Federal da Advocacia Geral da União na ANP, na Resolução no 273, de 29/11/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) – que condiciona a operação dos postos revendedores ao prévio licenciamento ambiental – e na Portaria ANP no 116, de 5/7/2000, que regulamenta a atividade de revenda varejista de combustíveis.
A ANP ressalta que a apresentação do requerimento da licença de operação ou da Licença de Operação vigente, porém expedida em nome da empresa antecessora, não garante a regularidade ambiental do empreendimento, e portanto, impossibilita a concessão de autorização para o exercício da atividade de posto revendedor.
Fonte:ANP
quinta-feira, 31 de maio de 2012
PROJETO QUER PROIBIR POSTOS DE VENDER BEBIDA ALCOÓLICA .
Os postos de gasolina da cidade de São Paulo podem ser proibidos de vender bebida alcoólica. É o que prevê projeto de lei que tramita na Câmara Municipal e está pronto para ser votado em plenário.
O objetivo da proposta é reduzir os acidentes de carro provocados pelo consumo excessivo de álcool e coibir o barulho dos grupos que se reúnem para beber nesses estabelecimentos.
Os postos estariam no foco da medida pela facilidade de motoristas terem acesso a bebidas alcoólicas nesse tipo de estabelecimento. Segundo dados do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro), cerca de 50% dos 2 mil postos da capital têm lojas. A bebida alcoólica costuma ser o produto mais vendido, representando 20% do faturamento dessas lojas, em média.
“Eles oferecem estacionamento gratuito e em grandes pátios, além do fato de se poder consumir de imediato uma bebida alcoólica ali”, disse o vereador Floriano Pesaro, líder do PSDB na Câmara, e autor do projeto.
O designer Paula Ankier, de 23 anos, também acha que a facilidade que os postos oferecem é um atrativo para os irresponsáveis. “O motorista que encosta para comprar tem uma grande tendência de sair embriagado. Se o lugar não vender, ele pode desistir de beber”, afirma ele, que costuma abastecer em um posto na Lapa, zona oeste, onde grupos se encontram no local para beber.
Cliente do mesmo posto, o engenheiro civil Filipe Souza, de 23 anos, acha a proposta inócua. “Se a pessoa quiser beber e depois dirigir, vai comprar em qualquer lugar”, argumenta ele, que costuma se reunir com amigos em postos de combustível.
Funcionária do estabelecimento visitado pelo Jornal da Tarde ontem, a vendedora Adriana Aparecida Diniz, de 31 anos, concorda com Souza. Argumenta que muitos dos frequentadores do local compram a bebida fora de lá. “As pessoas têm que ter consciência. Além disso, não adianta só proibir, porque 30% dos jovens que se reúnem aqui já trazem a bebida de outro lugar.”
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Mauro Augusto Ribeiro, acredita que a proibição da venda de bebida alcoólica nos postos seria um recado para a sociedade. “É preciso ter controle maior sobre pontos de venda e consumo de álcool. Associar direção e álcool não dá”, afirma.
Ribeiro reforça seus argumentos com dados sobre mortes no trânsito: “80% dos acidentes ocorridos entre 0h e 6h são causados por pessoas alcoolizadas.”
Já o presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia, defende que a embriaguez ao volante não é problema dos postos. “Proibir o posto e, ao lado, ter um bar ou um supermercado vendendo, é ser muito drástico com uma categoria só”, queixa-se. “Essa lei não é a salvação da pátria. É preciso fazer legislação mais dura para quem for pego bebendo parar de dirigir”, defende.
O vereador afirmou ontem que pretende pedir para o projeto ir à votação em plenário ainda hoje. A proposta, em tramitação desde agosto de 2011, já passou por duas comissões e foi aprovada por ambas.
O vereador diz que ela foi baseada em estudos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
O texto prevê multas de R$ 2 mil a R$ 12 mil aos postos flagrados pela fiscalização, de acordo com seu faturamento. Na primeira reincidência, o valor da multa dobra e o estabelecimento fica fechado por 30 dias.
Na segunda, o local tem o alvará cassado.
Fonte: Jornal da Tarde.
O objetivo da proposta é reduzir os acidentes de carro provocados pelo consumo excessivo de álcool e coibir o barulho dos grupos que se reúnem para beber nesses estabelecimentos.
Os postos estariam no foco da medida pela facilidade de motoristas terem acesso a bebidas alcoólicas nesse tipo de estabelecimento. Segundo dados do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro), cerca de 50% dos 2 mil postos da capital têm lojas. A bebida alcoólica costuma ser o produto mais vendido, representando 20% do faturamento dessas lojas, em média.
“Eles oferecem estacionamento gratuito e em grandes pátios, além do fato de se poder consumir de imediato uma bebida alcoólica ali”, disse o vereador Floriano Pesaro, líder do PSDB na Câmara, e autor do projeto.
O designer Paula Ankier, de 23 anos, também acha que a facilidade que os postos oferecem é um atrativo para os irresponsáveis. “O motorista que encosta para comprar tem uma grande tendência de sair embriagado. Se o lugar não vender, ele pode desistir de beber”, afirma ele, que costuma abastecer em um posto na Lapa, zona oeste, onde grupos se encontram no local para beber.
Cliente do mesmo posto, o engenheiro civil Filipe Souza, de 23 anos, acha a proposta inócua. “Se a pessoa quiser beber e depois dirigir, vai comprar em qualquer lugar”, argumenta ele, que costuma se reunir com amigos em postos de combustível.
Funcionária do estabelecimento visitado pelo Jornal da Tarde ontem, a vendedora Adriana Aparecida Diniz, de 31 anos, concorda com Souza. Argumenta que muitos dos frequentadores do local compram a bebida fora de lá. “As pessoas têm que ter consciência. Além disso, não adianta só proibir, porque 30% dos jovens que se reúnem aqui já trazem a bebida de outro lugar.”
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Mauro Augusto Ribeiro, acredita que a proibição da venda de bebida alcoólica nos postos seria um recado para a sociedade. “É preciso ter controle maior sobre pontos de venda e consumo de álcool. Associar direção e álcool não dá”, afirma.
Ribeiro reforça seus argumentos com dados sobre mortes no trânsito: “80% dos acidentes ocorridos entre 0h e 6h são causados por pessoas alcoolizadas.”
Já o presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia, defende que a embriaguez ao volante não é problema dos postos. “Proibir o posto e, ao lado, ter um bar ou um supermercado vendendo, é ser muito drástico com uma categoria só”, queixa-se. “Essa lei não é a salvação da pátria. É preciso fazer legislação mais dura para quem for pego bebendo parar de dirigir”, defende.
O vereador afirmou ontem que pretende pedir para o projeto ir à votação em plenário ainda hoje. A proposta, em tramitação desde agosto de 2011, já passou por duas comissões e foi aprovada por ambas.
O vereador diz que ela foi baseada em estudos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
O texto prevê multas de R$ 2 mil a R$ 12 mil aos postos flagrados pela fiscalização, de acordo com seu faturamento. Na primeira reincidência, o valor da multa dobra e o estabelecimento fica fechado por 30 dias.
Na segunda, o local tem o alvará cassado.
Fonte: Jornal da Tarde.
segunda-feira, 21 de maio de 2012
Veja se seu posto esta na lista de obrigatoriedade de entrega - EFD Escrituração Fiscal Digital
Prezados revendedores:
De acordo com o comunicados DEAT N.5/2012, alguns postos estarão obrigados a entrega desses arquivos digitais a partir de outubro de 2012.
Portanto, verifique quando a sua empresa estará obrigada a se enquadrar nesta nova etapa do projeto SPED.
Para facilitar sua consulta, acesse http://bit.ly/KszRhO
OBS: Faça a sua pesquisa no arquivo usando editar+procurar, digitando o nome da sua empresa. Assim conseguirá verificar o mês da obrigatoriedade.
Se preferir poderá acessar o site da Secretária da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) e faça a pesquisa.
De acordo com o comunicados DEAT N.5/2012, alguns postos estarão obrigados a entrega desses arquivos digitais a partir de outubro de 2012.
Portanto, verifique quando a sua empresa estará obrigada a se enquadrar nesta nova etapa do projeto SPED.
Para facilitar sua consulta, acesse http://bit.ly/KszRhO
OBS: Faça a sua pesquisa no arquivo usando editar+procurar, digitando o nome da sua empresa. Assim conseguirá verificar o mês da obrigatoriedade.
Se preferir poderá acessar o site da Secretária da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) e faça a pesquisa.
sexta-feira, 18 de maio de 2012
Receita avisará 4 mil empresas sobre pendências com o Fisco -
Cerca de 4 mil empresas que declaram pelo lucro presumido serão avisadas pela Receita Federal de erros e omissões nas informações declaradas ao Fisco. A partir deste mês, a Receita está iniciando um projeto piloto que permitirá a esses contribuintes regularizar o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) antes de serem autuados.
O processo é semelhante ao que ocorre com as pessoas físicas, que desde 2010 podem obter o extrato da declaração do Imposto de Renda e resolver pendências com o Fisco antes de caírem na malha fina. “Pretendemos estender às empresas a possibilidade de verificar problemas na declaração”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido.
Atualmente, as pessoas físicas têm acesso ao extrato da declaração do Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. As empresas, no entanto, só poderão conferir o extrato da Declaração de Informações Econômico-Fiscal (DIPJ) por meio de carta enviada pelo Fisco. Para retificar os dados, é necessário baixar o programa gerador da DIPJ, fazer as alterações no computador e transmitir o documento pelo programa Receitanet.
De acordo com Cândido, a diferença em relação às empresas está na possibilidade de serem avisadas de divergências na prestação de contas antes de serem autuadas pela fiscalização. “Até agora, a empresa só descobria os erros [na DIPJ] quando fazia auditoria interna ou era notificada pelo Fisco”, explicou. O subsecretário destacou que a empresa que fizer a autorregularização pagará multa de 20% sobre o imposto em atraso. Depois da notificação, a multa é ainda maior e varia de 75% a 225%.
Nesta primeira etapa, a Receita enviou avisos a 4.248 empresas de um universo de 1 milhão de pessoas jurídicas que preenchem a DIPJ pelo lucro presumido. Nessa modalidade, permitida a pequenas e médias empresas com faturamento de até R$ 48 milhões por ano, a empresa paga IRPJ e CSLL sobre parte da receita bruta. O percentual corresponde a 32%, 16%, 8% ou 1,6% e varia de acordo com a atividade exercida pela empresa.
De acordo com o Fisco, a principal divergência verificada na DIPJ são empresas que declaram ramo de atuação diferente da atividade cadastrada na Receita, de modo a pagar menos impostos. Outra irregularidade consiste em declarar, na DIPJ, valores maiores que os informados na Declaração de Contribuição e Tributos Federais (DCTF).
A Receita pretende estender a autorregularização para cerca de 30 mil a 40 mil empresas inscritas no Simples Nacional. Esses micro e pequenos empresários terão acesso ao extrato ao preencherem os dados para imprimir a guia de recolhimento. Segundo o subsecretário, essa novidade estará disponível de dois a três meses.
Fonte: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
Assinar:
Postagens (Atom)