quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Nfe - Guarda dos Arquivos Digitais em XML

Nos casos de falta do arquivo XML, da NFe, as conseqüências podem ser mais sérias do que a simples aplicação de multa, veja abaixo algumas considerações:

Antes de qualquer análise é importante reforçar o seguinte conceito:

O XML É A PRÓPRIA NFe, E O FISCO DETERMINA QUE A RESPONSABILIDADE DE GUARDAR A NF CABE AO CONTRIBUINTE.
ASSIM, SE VOCÊ NÃO POSSUI O XML VÁLIDO (assinado e autorizado pelo Fisco) VOCÊ NÃO POSSUI A NF!

As conseqüências disso podem ser diversas e não se pode determinar um único valor de multa, pois as penalidades variam para cada caso e de acordo com o entendimento do fiscal.
Inclusive, depende do órgão que efetuou a autuação, que pode ser feita por exemplo pela Receita Federal ou Secretaria da Fazenda de cada Estado, e cada Estado possui legislações diferentes e conseqüentemente diferentes penalidades, com foco em tributos diferentes.

Por exemplo o fiscal pode desconsiderar (Glosar) os créditos de ICMS, IPI, Pis e Cofins tomados se você não possuir a NFe (XML) que comprove a operação. Pode ainda desconsiderar estes registros como Despesas lançadas na apuração do IR e CSLL. A conseqüência poderia ser o recolhimento destes tributos com multa e juros.

As conseqüências dependendo do caso podem não se restringir somente a penalidade financeira, mas pode ocasionar prisão dos responsáveis.
Veja o que diz a Lei  de Crime Contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137 de 27.12.1990):

O que caracteriza o Crime Contra a Ordem Tributária:

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
OBS: A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 dias pode caracterizar este item.
Conseqüência do Crime Contra a Ordem Tributária:

 Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Os exemplos citados acima não encerram as possíveis conseqüências, pois estas podem ser mais amplas.

Assim, a falta de documentos fiscais como o XML válido da NFe, que comprovem as operações registradas nos livros fiscais e na contabilidade, podem trazer conseqüências sérias, dependendo de cada caso e da interpretação da fiscalização.

Por isso todo cuidado é pouco na guarda dos documentos fiscais, que hoje também são eletrônicos!

Conte com a consultoria de profissionais qualificados para atender a esta e outras obrigações.
Fonte: ABM&C

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Cruzamentos de dados podem levar para a Malha Fina

Receita Federal cruza informações de 26 declarações diferentes para conferir se IR foi preenchido corretamente.
A maioria dos contribuintes não sabe, mas a Receita Federal do Brasil cruza informações de 26 declarações diferentes para conferir se o Imposto de Renda, que deverá ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril, foi preenchido corretamente, se não há divergências de informações e se o contribuinte está tentando pagar menos imposto do que deve.
Qualquer informação desencontrada pode levar o contribuinte para a temida malha fina. E, caindo nela, se as explicações exigidas não forem convincentes, as multas são pesadas e certas. Para evitar este tipo de situação, o contribuinte deve reunir criteriosamente toda a documentação relativa às transações financeiras e patrimoniais realizadas em 2011. Com a informatização da Receita Federal, os controles passaram a ser extremamente rigorosos e qualquer informação não prestada ou em desacordo é objeto de fiscalização.
A estratégia da Receita com a sofisticação do sistema é para que, em um futuro breve, não seja mais exigida a declaração anual de Imposto de Renda, já que as informações de todas as transações feitas pelos contribuintes estarão disponíveis em seus computadores.
Enquanto isso não ocorre, o contribuinte precisa estar atento às informações declaradas. Na Lei complementar 105/2005, por exemplo, os bancos precisam informar à Receita todas as operações realizadas pelos seus clientes. A movimentação financeira em bancos deve ser condizente com as receitas declaradas. Se o contribuinte recebeu R$ 30 mil durante o período, mas movimentou R$ 300 mil em sua conta, o Fisco saberá e cobrará explicações.
''O contribuinte tem que ficar atento na hora de declarar. Existem muitas pessoas que confundem, por exemplo, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) com o Imposto de Renda da Pessoa Física. ''O objetivo da DIRF é informar o valor do imposto retido na fonte pagadora, isto é, os rendimentos pagos ou creditados em 2011 para seus beneficiários'', explica o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante.
De acordo com ele, outra importante declaração que deve ser feita é a Dimob - onde as imobiliárias, construtoras ou incorporadoras informam todas as operações reais de geração de renda, aluguéis e valores da venda e compra de imóveis. Já a Dimed é a Instrução Normativa 985 de 23/12/2009. Ela obriga que todas as pessoas jurídicas que prestam serviços na área de saúde listem cada pagamento feito por seus serviços, indicando nome e CPF para que haja um cruzamento entre a declaração de renda do contribuinte e as informações da empresa de saúde.
''Não devem ser informados na Dimed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do SUS (Sistema Único de Saúde)''. Ele ainda ressalta que o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde que exerce individualmente sua profissão não precisa entregar a Dimed, ''mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área'', diz. ''A medida só é válida para as pessoas jurídicas e os profissionais liberais equiparados à pessoa jurídica''.
O contribuinte também deve estar atento ao lucro obtido no mercado de capitais. Ele precisa detalhar a lucratividade de cada operação em bolsas e ainda haverá cruzamento entre imposto de renda devido e restituído. Portanto, todas as movimentações financeiras e patrimoniais devem ser consignadas na Declaração de Renda, com seus valores em coerência com os informados por terceiros para a Receita Federal, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
''Para não ter problema, o melhor caminho é sempre procurar um profissional para fazer a declaração de Imposto de Renda'', diz o presidente do Sescap-ldr, Marcelo Esquiante.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

SEFAZ/SP não irá autorizar NF-e para contribuintes com irregularidades do Cadesp

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) informa que denegará a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp).
A medida entra em vigor a partir de 1º de março. Desta forma, a SEFAZ/SP verificará, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal, também a do destinatário da mercadoria. Caso haja irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação, a emissão do documento fiscal não será autorizada.
A emissão da NF-e pode ser indeferida pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos. Com isso, não será mais aceita nenhuma NF-e emitida para destinatários paulistas que constarem no Cadesp como empresas com inscrição estadual cassada, inativas ou inidôneas.
De acordo com Comunicado CAT nº 05, publicado no Diário Oficial do Estado de 18/2, a NF-e somente será autorizada nos seguintes casos:
  • o destinatário for uma empresa ativa;
  • apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias (caso de alguns prestadores de serviços);ou
  • estiver desobrigado de inscrição no Cadesp (como hospitais e bancos, por exemplo).
Os contribuintes emitentes podem consultar a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados da Secretaria da Fazenda (pelo WebService) ou pela consulta direta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
O destinatário deverá regularizar seu cadastro para que o fornecedor possa emitir sua NF-e com sucesso.
Fonte: SEFAZ/SP

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Licenciamento ambiental para emissão do Certificado de Posto Revendedor junto ANP

A ANP passará a exigir licenciamento ambiental para autorizar o funcionamento de novas revendas de combustíveis automotivos no País. Os novos estabelecimentos deverão apresentar à Agência, durante o processo para autorização da atividade, cópia autenticada da licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente. Os revendedores varejistas de combustíveis automotivos que já se encontram em funcionamento deverão manter o licenciamento ambiental atualizado.
A medida, já em vigor, baseia-se, conforme parecer da Procuradoria Federal da Advocacia Geral da União na ANP, na Resolução no 273, de 29/11/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) – que condiciona a operação dos postos revendedores ao prévio licenciamento ambiental – e na Portaria ANP no 116, de 5/7/2000, que regulamenta a atividade de revenda varejista de combustíveis
Fonte: ANP

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

COMUNICADO IMPORTANTE - REF. RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO IBAMA 2012 ANO BASE 2011.

Vencerá no dia 31 de março de 2012 o prazo para a entrega do RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DO IBAMA 2012 ANO BASE 2011.

  Para que se possa cumprir com essa exigencia legal, é imprescindível o preenchimento e o envio da quantidade total de venda de combustíveis (por produto e em litros), ao IBAMA. Apos isso, é que será verificado o valor da taxa a ser recolhida trimestralmente, neste ano de 2012, sendo a primeira parcela a vencer em 10/04/2012.

  Não pode-se esquecer que esse recolhimento é obrigatorio e sujeito ao envio no CADIM, caso não for recolhido. Tambem aguarda-se novas resoluções, pois alem dessa taxa ao IBAMA (Federal) , será obrigatorio o recolhimento de uma nova taxa a CETESB , (no estado de São Paulo) conforme lei n.14626 de 02/12/2011, para esse recolhimento aguardas-se as resoluções.
  Recomenda-se consultar seu contador para verificar os detalhes .
 
Fonte: Plumas Ass. Contabil  

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Força-tarefa reduz muito o índice de adulteração de combustível na Cidade de São Paulo

  Com ações emblemáticas, a Força-Tarefa contra Combustível Adulterado atua há quatro anos na Cidade e já reduziu quase que totalmente o índice de adulteração de combustível. Anteriormente, a cada quatro postos vistoriados, um apresentava adulteração de combustível. Hoje, a adulteração ou fraude é observada a cada 100 postos vistoriados.
  A Força-Tarefa contra Combustível Adulterado se reuniu nesta quinta-feira 26/01 para definir ações de impacto relacionadas às vistorias em postos de combustíveis. Com ações emblemáticas, a força-tarefa atua há quatro anos na Cidade e já reduziu quase que totalmente o índice de adulteração de combustível. Anteriormente, a cada quatro postos vistoriados, um apresentava adulteração de combustível. Hoje, a adulteração ou fraude é observada a cada 100 postos vistoriados. Agora, o principal objetivo é combater as fraudes encontradas nos equipamentos dos postos, uma delas conhecida como volumetria, fraude que altera o fluxo do combustível nas bombas.
  O objetivo de afinar as ações de vistoria reuniu representantes da Prefeitura de São Paulo, do Governo do Estado, do Instituto de Pesos e Medidas, da Agência Nacional do Petróleo, do Procon, da Anatel, do Sindicato Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e das principais distribuidoras de combustível do País.
  A idéia da reunião foi estimular a interação entre os participantes, com o objetivo de coibir a venda pelas distribuidoras aos postos que apresentaram fraudes. Os alvarás e as autorizações emitidos pelos órgãos competentes deverão ser checados pelas distribuidoras antes da venda do combustível. Assim, as distribuidoras não venderão combustível para fraudadores que não tiverem as documentações regularizadas.
  O trabalho conjunto tem apresentado resultados, como o sucesso da força-tarefa de debelar a máfia do combustível adulterado. Anteriormente, eram comercializados na cidade de São Paulo cerca de 1,8 bilhões de litros de gasolina adulterada. Desde maio de 2007, foram vistoriados 2.769 postos na Cidade e atualmente há 363 postos interditados por adulteração de combustível, dentre outros que foram intimados por problemas de regularização. Os postos com fraudes tiveram suas licenças cassadas e não voltarão a funcionar.
                                                                             Fraudes
  A Secretaria de Controle Urbano, por meio do Contru e da Comissão Integrada de Fiscalização (CIF), sai a campo diariamente para ações de vistoria, incluídos os postos de combustíveis. Os principais itens observados são os componentes do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis, as bombas e os equipamentos de segurança. Em alguns locais, foram encontrados dispositivos que possibilitavam que os fraudadores burlassem a fiscalização. Conheça as principais fraudes encontradas:
                                        Minitanque adaptado com combustível adulterado
  Logo no início de atuações da força-tarefa foi descoberta uma fraude inédita, no subsolo do Auto Posto Portal do Jaguaré, na Lapa, que vendia cerca de 500 mil litros de gasolina por mês. Um tanque clandestino foi adaptado onde foi instalado um pequeno reservatório com capacidade para armazenar 400 litros de combustível. Esse reservatório recebia a gasolina dentro dos padrões, usada quando o posto era fiscalizado. No resto do tanque que tinha capacidade para 30 mil litros ficava a gasolina adulterada, com 50% de álcool, mais que o dobro do máximo permitido, que é 23%.
                                        Carregador de celular para fraudar combustível
  No Auto Posto Mariana, na Avenida Lins de Vasconcelos, foi instalado um dispositivo que acionava a válvula através de um carregador de celular. Quando a fiscalização chegava, a válvula era acionada com o carregador encaixado na tomada. Quando a fiscalização saía, a bateria era retirada da tomada e a válvula voltava a coletar o combustível adulterado.
                                        Galpão que misturava solvente ao combustível
  A Secretaria de Controle Urbano descobriu e interditou um galpão que era usado para adulterar combustível. O depósito, localizado na Rua Labatut, no Ipiranga, escondia 40 mil litros de solvente, além de equipamentos utilizados para misturar o combustível adulterado com o solvente. Descoberto pela secretaria, os equipamentos foram apreendidos e interditados.
                                         Válvulas clandestinas instaladas nos tanques
  Durante a fiscalização, o piso do Auto Posto Center Leste, localizado na Avenida Esperantina, na Penha, foi quebrado e descobriu-se a existência de duas válvulas clandestinas, que desviavam o combustível adulterado para as bombas. O Contru interditou o local por falta de segurança. Técnicos do Procon e da Secretaria da Fazenda fizeram coleta da amostra do combustível e encaminharam para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). O instituto, por sua vez, aplicou a Lei do Perdimento, que permite a retirada do combustível pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom), para a doação ou reutilização em viaturas da polícia ou do Corpo de Bombeiros, ambulâncias e outros veículos oficiais.
                  Manipulação de bomba de combustível por controle remoto - Volumetria
  A primeira interdição por esse tipo de fraude ocorreu no dia 10 deste mês, quando a força-tarefa interditou o Auto Posto Latino americana de Gás Ltda., localizado na Rua Benedito Campos Morais, 282, Lapa. O fraudador regulava o fluxo do combustível nas bombas por meio de um controle remoto. A fraude é inédita e foi comprovada no momento da vistoria.
Fonte: www.capital.sp.gov.br

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS DEVEM SER AFERIDAS REGULARMENTE

   É de extrema importância que o revendedor mantenha em ordem a aferição das bombas do posto. Ela serve para verificar se a quantidade de combustível que a bomba abastece está correta e deve ser feita regularmente.
   O aferidor – aprovado pelo INMETRO – pode apontar uma variação de até 100 ml (para mais ou para menos), de acordo com as normas vigentes. Caso o aferidor mostre uma variação maior, o revendedor deve interditar a bomba imediatamente até que seja realizado o conserto. Fique atento.
   O revendedor não pode permitir que um caso corriqueiro de desregulagem de bomba se transforme num pesadelo. A fiscalização está atuante, conforme matérias veiculadas recentemente nos principais meios de comunicação, e poderá autuá-lo se encontrar erros na bomba. Previna-se!
Fonte:Sincopetro