terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Sped começa a valer para as pequenas empresas em 2013.


Ao longo do ano de 2012, a grande preocupação de advogados, contadores e de empresários era como se adaptar à nova forma de recolhimento de PIS e Cofins, o EFD-Contribuições, dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os primeiros obrigados, que são grandes empresas integrantes do lucro real, já estão entregando os impostos pelo novo layout da Receita Federal. E em 2013 é a vez dos integrantes do lucro presumido, o que inclui pequenos estabelecimentos, de se preocuparem com esse sistema.

Para especialistas entrevistados pelo DCI, o número de retificações - erros que precisam ser corrigidos - deve crescer neste cenário e gerar mais custos, principalmente para essas empresas com baixo faturamento.


 “Em 2013 teremos o início da obrigatoriedade da EFD-Contribuições para empresas do presumido e do setor financeiro. Com o ingresso das primeiras, passaremos a ter um novo batalhão de empresas impactadas diretamente pelo Sped, muitas delas precisando de recursos tecnológicos e pessoas preparadas para esse novo ambiente", aponta Fabio Rodrigues de Oliveira, diretor da Systax inteligência Fiscal.

Para Vagner Jaime Rodrigues, sócio da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C), um dos problemas é que as empresas, principalmente as pequenas, não davam a devida importância para a contabilidade societária. "Agora, o Sped vai pedir todos os detalhes dos itens os quais o PIS e Cofins devem ser recolhidos pelo empresário", diz.

De acordo com um dos especialistas em Sped, Roberto Dias Duarte, professor de pós-graduação da PUC-MG e do Instituto IPOG, um exemplo de que as empresas, principalmente as menores, terão dificuldades em se adaptar ao sistema é a falta de preparo desses empresários. "Dados [coletados pelo especialista] mostram que após as entradas das empresas do lucro real, o percentual de retificações do total de informações transmitidas para o EFD-Contribuições dobrou de março para setembro de 2012, ao passar de 3% para 6%, o que mostra o nível de preparo", exemplifica Dias Duarte, ao acreditar que de forma semelhante acontecerá com quem é integrante do lucro presumido, quando mais de 960 mil empresas passam a ser obrigadas. 

Em março foram 144,7 mil envios, em setembro foram 161,3 mil.


 “A questão é que muitos empresários têm contabilidade terceirizada, o que dificulta essa comunicação. É possível imaginar que quando entraram essas empresas no EFD Contribuições, de cada 100 informações transmitidas, seis serão retificadas", prevê o especialista em Sped.

Também neste ano, outra nova forma de entrega à Receita Federal, desta vez, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve dar folga para o grande empresário. Segundo Marco Gomes, diretor técnico da MG Contécnica, o nível de detalhamento é muito maior. "Já temos empresas que estão passando por essa adaptação e enfrentam dificuldades. Isto, porque precisa registrar o código de barra por unidade, o valor do tributo recolhido, informar o estoque. E imagina um pequeno estabelecimento que tem 10 mil itens e não é informatizado, o que isso vai gerar depois?” Segundo ele, um custo para essa adaptação pode chegar a R$ 12 mil. "Um meio adequado é como fizemos com relação ao PIS e Cofins, é trabalhar de forma conjunta: setor de 
contabilidade, empresas de sistema e clientes, com palestras e treinamentos a eles, sem repassar o custo que tivemos para esse trabalho", informa.

Intensidade
O sócio da TG&C avalia que o fato da Receita estar aumentado o grau de exigências no âmbito do Sped não é uma novidade. As previsões são de que terá um Sped para mudar a forma recolhimento dos impostos na folha de pagamento, e até para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).


 “Desde que esse sistema foi lançado, a Receita deixou claro que é um sistema abrangente. E que será uma realidade para todos, independentemente do porte. Os empresários precisam perceber que o Sped é uma oportunidade para melhorar sua gestão", diz. "Esse sistema vai fazer com que a fiscalização aumente e as sonegações diminuam, e deixe os bons pagadores mais tranquilos, porque ao invés de receber autos por erros cometidos há cinco anos, como era no passado, vamos receber autos num prazo mais curto", acrescenta o sócio da consultoria TG&C.

Roberto Dias Duarte comenta que o empresário brasileiro precisa mudar a cultura, que é o mesmo que aconselha Marco Gomes. "Nossos clientes já começaram a entender mais de tributos e aumentou até seu nível empresarial", avalia o diretor-técnico da MG Contécnica. "Nos últimos 10 anos, entidades, como o Sebrae, veem alertando que o empresário não deve somente pensar em vender e comparar tem que gerenciar melhor isso. E com o Sped, essa nova mentalidade é necessária", acrescenta Dias Duarte.
Fonte: DCI

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

NOVO GOLPE NA PRAÇA


Tem-se notícia da ação de um grupo de elementos intitulando-se representantes da ANP que vem tentando cobrar dos revendedores paulistas guias supostamente “pendentes” com este órgão. Eles exigem o pagamento em mãos, ameaçando comunicar a não quitação tanto à ANP quanto à Cia distribuidora a fim de suspender a venda de produtos ao revendedor “em débito”.
  Alertamos para que não ceda à abordagem destes elementos e não efetue   nenhum pagamento que não seja por via bancária. Comunique imediatamente à polícia. Fique atento.

Fonte: Sincopetro

sábado, 24 de novembro de 2012

Câmara aprova projeto que exige detalhamento de impostos em nota fiscal.


Plenário aprovou proposta que teve origem em campanha popular com 1,56 milhão de assinaturas de apoio.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será enviado à sanção presidencial.

O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo.

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a relação do consumidor com o imposto no País. "Está despertando, na população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada transação, por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que vai ao supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está pagando, e muito, imposto."

A identificação do total de tributos que está sendo pago será feita na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço.

Identificação de tributos
O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.

A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.

No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.

Contribuição previdenciária.
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.

O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor.

Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação.
Fonte: Site Fenacon

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Fazenda fiscaliza 218 estabelecimentos suspeitos de emissão de notas fiscais eletrônicas irregulares


A Secretaria da Fazenda mobilizou nesta quarta-feira, 7/11, mais de  220 agentes fiscais de rendas e inspetores para fiscalizar 218 alvos em 82 municípios na operação Quebra-Gelo II, deflagrada para investigar suspeitos de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) irregulares. Os levantamentos realizados pelo Fisco, com a utilização de software de “mineração de dados” (Data-mining), indicaram que estes estabelecimentos destacaram R$ 160 milhões em débitos de ICMS nos documentos fiscais sem apresentar compras compatíveis com o movimento de saída de produtos.

Esta é a segunda operação Quebra-Gelo realizada pela Secretaria da Fazenda. Na primeira, ocorrida em 19 de setembro, foram fiscalizados 234 estabelecimentos em 84 municípios, com excelentes resultados. De imediato, foram suspensas as inscrições de 190  empresas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp), o que equivale a 81% dos alvos selecionados.

A operação Quebra-Gelo II envolve equipes das 18 Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado nas diligências realizadas em estabelecimentos de comércio em geral, armazéns, transportadoras além de contribuintes dos setores de produtos metalúrgicos, máquinas, equipamentos, artefatos de madeira, móveis, papel, alimentos, eletroeletrônicos, plásticos, borracha, têxteis, confecções, bebidas, produtos farmacêuticos, perfumaria, minerais não metálicos, comunicações, químicos e petroquímicos. O foco da apuração são R$ 160 milhões em débitos suspeitos de ICMS destacados em NF-e emitidas de janeiro a outubro de 2012.

A emissão de documentos fiscais inidôneos, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração, pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990 e crime de falsidade ideológica de acordo com o Código Penal Brasileiro.  A fraude consiste na abertura de uma inscrição estadual em endereço falso com uso de interpostas pessoas (“laranjas”) para efetuar a “venda” de notas fiscais irregulares por uma fração do valor do ICMS. O comprador desembolsa na “aquisição” um valor inferior ao imposto para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.

Os estabelecimentos que não estiverem operando no local declarado à Fazenda terão a inscrição estadual suspensa preventivamente e permanecerão impedidos de emitir novas notas fiscais eletrônicas. Nesse caso, o contribuinte será notificado das providências adotadas no mesmo dia da operação, e poderá buscar a regularização de sua situação fiscal.

Esta medida é prevista também nos casos em que houver simulação ou o porte e estrutura da empresa forem incompatíveis com o movimento registrado em NF-e. Se este quadro for constatado, demandará o aprofundamento das verificações fiscais.
Fonte: Sefaz-SP

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

MAIS DE 40 MIL EMPRESAS DEVEM SE AJUSTAR AO SPED FISCAL EM OUTUBRO.


Seguindo o cronograma da Secretaria da Fazenda, começa em outubro a primeira etapa para que empresas do Estado de São Paulo entreguem a Escrituração Fiscal Digital, conhecido como Sped Fiscal. Essa fase contemplará 40.998 contribuintes.

Em todo o Estado apenas 20.306 estabelecimentos são obrigados a enviar o SPED Fiscal. Com o novo cronograma, o número saltará para 270.656 estabelecimentos. O  problema é que as empresas não estão atentas a esta necessidade.

"O tempo para adaptação é muito curto, caso não ocorra uma modificação nesta postura, que não se adaptar poderá receber multas a partir de R$ 5 mil", afirma. O SPED Fiscal deve padronizar para todo o Brasil o processo de prestação de informações pelos contribuintes aos fiscos e de emissões de documentos fiscais.

A  grande mudança para as empresas é no formato de cálculo dos tributos, que com este sistema passa a ser por item de produtos da empresa e não mais sobre faturamento total, sendo necessário que se detalhe o ICMS na compra e na venda.

Etapas
A partir de janeiro de 2013 mais 34.548 contribuintes serão obrigados ao envio da escrituração digital. Outros 138.759 contribuintes deverão iniciar entrega do SPED Fiscal nos meses de março, julho e outubro de 2013 e janeiro de 2014.

Seguindo o cronograma da Secretaria da Fazenda, começa em outubro a primeira etapa para que empresas do Estado de São Paulo entreguem a Escrituração Fiscal Digital, conhecido como Sped Fiscal. Essa fase contemplará 40.998 contribuintes.

Em todo o Estado apenas 20.306 estabelecimentos são obrigados a enviar o SPED Fiscal. Com o novo cronograma, o número saltará para 270.656 estabelecimentos. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, diz que o problema é que as empresas não estão atentas a esta necessidade.
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"O tempo para adaptação é muito curto, caso não ocorra uma modificação nesta postura, que não se adaptar poderá receber multas a partir de R$ 5 mil", afirma. O SPED Fiscal deve padronizar para todo o Brasil o processo de prestação de informações pelos contribuintes aos fiscos e de emissões de documentos fiscais.

A Confirp destaca que a grande mudança para as empresas é no formato de cálculo dos tributos, que com este sistema passa a ser por item de produtos da empresa e não mais sobre faturamento total, sendo necessário que se detalhe o ICMS na compra e na venda.

Etapas
A partir de janeiro de 2013 mais 34.548 contribuintes serão obrigados ao envio da escrituração digital. Outros 138.759 contribuintes deverão iniciar entrega do SPED Fiscal nos meses de março, julho e outubro de 2013 e janeiro de 2014. 
Fonte: InfoMoney

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Fazenda deflagra operação Falsa Corrente para combater fraudes no pagamento de ICMS devido por substituição tributária


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagrou nesta terça-feira, 2/10, a operação Falsa Corrente para apurar fraude fiscal estruturada no comércio atacadista de mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS. As investigações realizadas pelo Fisco indicam que o esquema fraudulento teria provocado prejuízos de R$ 50 milhões aos cofres públicos no período de três anos. A ação é realizada em conjunto com a Divisão de Crimes contra a Fazenda do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) da Polícia Civil e o Ministério Público Estadual (MP).

Foram mobilizados para a operação 45 agentes fiscais de rendas, 20 policiais civis e promotores da Promotoria de Justiça e Repressão à Sonegação Fiscal para cumprir mandados de busca e apreensão contra quatro empresas e dois escritórios contábeis na cidade de São Paulo, além de fiscalizar outras dez empresas da Capital suspeitas de existência simulada.

A fraude que está sendo apurada envolve operações interestaduais com produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal e bebidas. Empresas de fachada teriam sido criadas em São Paulo para intermediar as operações entre atacadistas paulistas e fornecedores localizados em outros estados. O foco da investigação é a aquisição de mercadorias, supostamente de outros estados, por uma cadeia de atacadistas da Capital. Estes estabelecimentos se utilizam de interpostas pessoas no quadro societário ("laranjas"), têm existência apenas formal e se apresentam como responsáveis pelo ICMS devido por substituição tributária no lugar dos integrantes da cadeia subsequente de comercialização.

Neste esquema fraudulento, o imposto que, pela legislação, deveria ser recolhido antecipadamente pelo primeiro destinatário paulista -- no momento da entrada da mercadoria no Estado -- era sonegado. Estas empresas, na sequência, vendiam os produtos a outros atacadistas e ao comércio varejista a preços menores que os praticados no mercado, atuando de forma desleal em relação às demais empresas que cumprem com suas obrigações tributárias. A Secretaria da Fazenda identificou esta ocorrência e vem, há alguns meses, monitorando o grupo organizado que controla as empresas que são os alvos da operação.

O objetivo da operação Falsa Corrente é apreender livros, documentos e arquivos digitais para constituir o conjunto de provas que será utilizado nas esferas fiscal e penal para desarticular a fraude e identificar seus responsáveis.
Fonte: Sefaz-SP

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Secretaria da Fazenda notifica proprietários de 578,1 mil veículos devedores de IPVA


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou nesta quinta-feira, 27/9, proprietários de 578.171 veículos com placas final 5 e 6 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2007 a 2012. A notificação foi publicada no Diário Oficial do Estado (caderno Suplemento).

Simultaneamente à notificação, a Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do débito imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

O lote de notificações reúne 825.185 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 580.367.707,88.

Exercício
Nº de débitos
Valor (R$)
2012
555.211
410.585.743,46
2011
269.543
169.459.011,56
2010
186
156.917,82
2009
111
88.612,59
2008
86
60.201,80
2007
48
17.220,65

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do contribuinte.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial do débito, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).

O pagamento dos débitos de IPVA pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito a ser quitado.

O contribuinte deve regularizar o pagamento para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo Canal Fale Conosco, no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). No endereço, também estão disponíveis para consulta a Cartilha do IPVA 2012 e a cartilha IPVA – Dicas para os Proprietários.
Fonte: Sefaz-SP