quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Petrobras lançou gasolina com menor teor de enxofre

Gasolina S-50 comum e premium substitui integralmente a tradicional S-800.
Diesel S-1800 de uso rodoviário saiu do mercado em 1º de janeiro.


 Desde 1º de janeiro, os usuários dos combustíveis da Petrobras  estão consumindo uma gasolina  comum ou premium  com menor teor de enxofre: 50 partes por milhão, contra a que vinha sendo comercializada, de 800 partes de enxofre por milhão.

 A Petrobras anunciou nesta terça-feira (7) que a nova gasolina S-50 substitui integralmente o antigo produto em todo o país.

A Petrobras anunciou ainda que em 1º de janeiro saiu do mercado o diesel S-1800 de uso rodoviário. O diesel no mercado fica sendo o S-10 e o S-500.

Frederico Kremer, gerente de Soluções e Desenvolvimento de Produtos do Abastecimento da Petrobras, disse que os benefícios da nova gasolina alcançam toda a sociedade, quem tem carro e quem não tem.

"Visualizamos a sociedade como um todo. A nova gasolina tem menor impacto ambiental, a qualidade do ar beneficia mesmo quem não tem carro", disse ele.

Segundo explicou, a gasolina S-50  reduz as emissões de gases em motores fabricados a partir de 2009 em 60% de óxido de nitrogênio; em 45% de monóxido de carbono; e em 55% de hidrocarbonetos totais não queimados.

Para o usuário, o benefício é a maior proteção do  motor. A gasolina S-50 tem baixa formação de depósitos em válvulas, bicos injetores e na câmara de combustão. 

"Garante a vida útil mais longa do motor", disse.

Kremer explicou que de 2005 a 2013 a Petrobras investiu R$ 20,6 bilhões em 21 novas unidades nas refinarias para a produção da S-50. Mas o preço da gasolina não sofrerá alterações por conta da mudança.

Fonte: G1.globo.com


terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Só 8,7% das empresas já informam tributos na nota fiscal


Só 8,7% das empresas já informam tributos na nota fiscal

Faltando menos de seis meses para que as empresas sejam obrigadas a informar, em notas e cupons fiscais, os tributos de produtos e serviços, só 8,7% dos 16 milhões de estabelecimentos comerciais do país já cumprem a norma, segundo estimativa do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
Considerando apenas o Estado de São Paulo, o percentual é maior (31,7%).
Segundo entidades consultadas pela Folha, grande parte das empresas que ainda não se adaptaram é de pequeno porte. Entre os motivos, estão a necessidade de atualizar o software que emite os documentos fiscais e a espera pela regulamentação, que deve sair em março.
"As grandes redes já têm os cupons com os tributos, mas os pequenos ainda acham que o processo é complexo", diz Othon de Andrade Filho, diretor do IBPT.
Marcos Batista, 27, proprietário da loja de roupas Day Night, no Bom Retiro, no centro da capital paulista, ainda não sabe como vai fazer as alterações. Ele pretende conversar com seu contador para entender a mudança -as penalidades entram em vigor a partir de junho.
"É complicado. Não sei como vai funcionar, se cada categoria vai ter um imposto."
Essas dúvidas são as mesmas de outros micro e pequenos empresários, alguns dos quais não têm nem computador em seus pontos.
PROCESSO
Não é necessário, porém, ter um contador para se adaptar à legislação.
Como explica o presidente da Afrac (Associação Brasileira de Automação Comercial), Araquen Pagotto, o lojista deve pedir à empresa responsável que inclua no software da impressora fiscal os valores aproximados dos tributos de cada produto ou serviço.
Os impostos nacionais, estaduais e municipais de mais de 100 milhões de itens estão listados em tabela no site do IBPT. Por enquanto, a entidade é a única que oferece as informações, que devem ser inseridas no sistema.
O que o consumidor vê no final da nota é a soma de todos os tributos dos produtos ou serviços comprados e a participação no total.
O processo, porém, pode ter custos adicionais. A atualização do software nem sempre sai de graça. Segundo Andrade, isso depende do contrato dos estabelecimentos com as desenvolvedoras.
Para o economista-chefe da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Marcel Solimeo, a espera pela regulamentação, que está sendo feita pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, é outro motivo da não adaptação.
Solimeo acredita que a medida vai acabar com as diferentes interpretações sobre quais tributos colocar na nota -e de que forma- e também deve permitir, por meio de um cadastro, que outras entidades além do IBPT forneçam o valor dos encargos.
ERROS
Os erros na descrição dos impostos são comuns até nas grandes empresas, diz o diretor do instituto, citando como exemplo uma companhia aérea que deixou de listar alguns tributos.
O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, afirma que a regulamentação deve seguir o que já está sendo feito. "Vamos continuar usando o valor total e flexibilizar as formas de exibir os impostos."
Afif citou o caso de postos de gasolina e estacionamentos, que oferecem poucos serviços e produtos e, às vezes, divulgam os impostos em placas. Essa fórmula não é aceita por entidades como IBPT e ACSP, mas pode ser validada pela regulamentação.
"Os cidadãos ainda não foram devidamente alertados da alta carga tributária que pagam." Para Afif, a lógica é simples: "Pago, logo exijo". 
Fonte: Folha de S.Paulo

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Fazenda aprimora sistemática de obrigações tributárias nas operações do setor de combustíveis


  • Medida estabelece o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como base de cálculo do ICMS nas operações com gasolina e diesel 
  • Novas normas entram em vigor nos meses de fevereiro e março de 2014 
  • O PMPF será utilizado como piso para pagamento do ICMS nas operações com etanol hidratado

A Secretaria da Fazenda aprimorou e estabeleceu nova sistemática para as obrigações tributárias internas e interestaduais com gasolina, diesel, etanol e biodiesel. O conjunto de normas estabelecido pelo Decreto nº 59.997, assinado pelo governador Geraldo Alckmin, foi definido com o objetivo de assegurar maior eficiência fiscal, simplificar processos e reforçar mecanismos de proteção à concorrência leal entre os agentes do mercado.

Uma das principais medidas do decreto, publicado no Diário Oficial de 21/12/13, foi a adoção do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) como base de cálculo do ICMS nas operações com gasolina e diesel, em substituição à Margem de Valor Agregado (MVA). Com esta alteração, a Fazenda simplifica as operações dos contribuintes e alinha-se ao critério  utilizado nos demais estados.  A MVA permanece como alternativa para as situações em que não houver a publicação do PMPF.

Etanol hidratado
A Fazenda promoveu ainda uma readequação das regras de credenciamento da cadeia do etanol hidratado que passaram a ser organizadas por ramo de atividade, destacando normas para usinas, distribuidoras e remetentes de outros estados.  As usinas e distribuidoras de etanol de outros estados terão de se credenciar na Fazenda paulista. Uma vez credenciada, poderão efetuar o pagamento do ICMS por apuração mensal (e não a cada operação).

O decreto simplifica também a sistemática de apuração das distribuidoras de etanol hidratado não credenciadas no Fisco paulista. Elas passam a recolher um percentual fixo de tributação por operação e no final do mês realizarão a apuração de eventuais diferenças, se houver.

Adicionalmente, a Fazenda paulista aprimorou a sistemática de recolhimento do ICMS nas operações entre distribuidoras de etanol hidratado combustível. Nas operações entre empresas do mesmo ramo de atividade, chamadas de congêneres, o lançamento do ICMS relativo a operações envolvendo etanol hidratado combustível fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto para o posto de combustível ou para consumidor final. 

A medida mantém a Margem de Valor Agregado (MVA) como critério para a base de cálculo do ICMS nas operações com etanol hidratado destinadas aos postos revendedores, mas estabelece  o PMPF como piso para cálculo do ICMS nessas operações.  O objetivo da Fazenda é proteger a  concorrência leal no mercado por meio de uma trava para evitar eventual manipulação de preços, com vendas superfaturadas ou subfaturadas do produto, por ocasião do cálculo do imposto devido pela substituição tributária.

O decreto do governo estadual prevê também a suspensão da condição de substituto tributário de distribuidoras de combustíveis por descumprimento das obrigações tributárias. Se constatada irregularidade do substituto tributário, a responsabilidade pelo pagamento do imposto, na cadeia do etanol hidratado, passa a ser da usina ou de outro estabelecimento que vender o produto para a distribuidora suspensa da condição de substituto tributário.

Biodiesel
Entre as alterações estabelecidas pelo decreto, se destaca o diferimento do recolhimento do ICMS nas operações com biodiesel, que é misturado ao óleo diesel derivado de petróleo, na saída  da refinaria. Pela regra antiga, o produto -- ao ser tributado na saída da refinaria --, gerava a necessidade das distribuidoras solicitarem ressarcimento do imposto relativo à parcela de biodiesel utilizada na mistura.

As medidas estabelecidas no Decreto nº 59.997 entram em vigor em 1º de março de 2014. A única exceção é a norma relativa ao diferimento nas operações com etanol hidratado realizadas entre distribuidoras, que começa a vigorar em 1º de fevereiro de 2014.

Fonte:Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo