quinta-feira, 31 de maio de 2012

PROJETO QUER PROIBIR POSTOS DE VENDER BEBIDA ALCOÓLICA .

Os postos de gasolina da cidade de São Paulo podem ser proibidos de vender bebida alcoólica. É o que prevê projeto de lei que tramita na Câmara Municipal e está pronto para ser votado em plenário.

O objetivo da proposta é reduzir os acidentes de carro provocados pelo consumo excessivo de álcool e coibir o barulho dos grupos que se reúnem para beber nesses estabelecimentos.

Os postos estariam no foco da medida pela facilidade de motoristas terem acesso a bebidas alcoólicas nesse tipo de estabelecimento. Segundo dados do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro), cerca de 50% dos 2 mil postos da capital têm lojas. A bebida alcoólica costuma ser o produto mais vendido, representando 20% do faturamento dessas lojas, em média.

“Eles oferecem estacionamento gratuito e em grandes pátios, além do fato de se poder consumir de imediato uma bebida alcoólica ali”, disse o vereador Floriano Pesaro, líder do PSDB na Câmara, e autor do projeto.

O designer Paula Ankier, de 23 anos, também acha que a facilidade que os postos oferecem é um atrativo para os irresponsáveis. “O motorista que encosta para comprar tem uma grande tendência de sair embriagado. Se o lugar não vender, ele pode desistir de beber”, afirma ele, que costuma abastecer em um posto na Lapa, zona oeste, onde grupos se encontram no local para beber.

Cliente do mesmo posto, o engenheiro civil Filipe Souza, de 23 anos, acha a proposta inócua. “Se a pessoa quiser beber e depois dirigir, vai comprar em qualquer lugar”, argumenta ele, que costuma se reunir com amigos em postos de combustível.

Funcionária do estabelecimento visitado pelo Jornal da Tarde ontem, a vendedora Adriana Aparecida Diniz, de 31 anos, concorda com Souza. Argumenta que muitos dos frequentadores do local compram a bebida fora de lá. “As pessoas têm que ter consciência. Além disso, não adianta só proibir, porque 30% dos jovens que se reúnem aqui já trazem a bebida de outro lugar.”

O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Mauro Augusto Ribeiro, acredita que a proibição da venda de bebida alcoólica nos postos seria um recado para a sociedade. “É preciso ter controle maior sobre pontos de venda e consumo de álcool. Associar direção e álcool não dá”, afirma.

 Ribeiro reforça seus argumentos com dados sobre mortes no trânsito: “80% dos acidentes ocorridos entre 0h e 6h são causados por pessoas alcoolizadas.”


Já o presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia, defende que a embriaguez ao volante não é problema dos postos. “Proibir o posto e, ao lado, ter um bar ou um supermercado vendendo, é ser muito drástico com uma categoria só”, queixa-se. “Essa lei não é a salvação da pátria. É preciso fazer legislação mais dura para quem for pego bebendo parar de dirigir”, defende.

O vereador afirmou ontem que pretende pedir para o projeto ir à votação em plenário ainda hoje. A proposta, em tramitação desde agosto de 2011, já passou por duas comissões e foi aprovada por ambas.

 O vereador diz que ela foi baseada em estudos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
O texto prevê multas de R$ 2 mil a R$ 12 mil aos postos flagrados pela fiscalização, de acordo com seu faturamento. Na primeira reincidência, o valor da multa dobra e o estabelecimento fica fechado por 30 dias.

 Na segunda, o local tem o alvará cassado.

Fonte: Jornal da Tarde.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Veja se seu posto esta na lista de obrigatoriedade de entrega - EFD Escrituração Fiscal Digital

Prezados revendedores:
De acordo com o comunicados DEAT N.5/2012, alguns postos estarão obrigados a entrega desses arquivos digitais a partir de outubro de 2012.
Portanto, verifique quando a sua empresa estará obrigada a se enquadrar nesta nova etapa do projeto SPED.
Para facilitar sua consulta, acesse http://bit.ly/KszRhO
OBS: Faça a sua pesquisa no arquivo usando editar+procurar, digitando o nome da sua empresa. Assim conseguirá verificar  o mês da obrigatoriedade.
Se preferir poderá acessar o site da Secretária da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) e faça a pesquisa.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Receita avisará 4 mil empresas sobre pendências com o Fisco -


Cerca de 4 mil empresas que declaram pelo lucro presumido serão avisadas pela Receita Federal de erros e omissões nas informações declaradas ao Fisco. A partir deste mês, a Receita está iniciando um projeto piloto que permitirá a esses contribuintes regularizar o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) antes de serem autuados.

O processo é semelhante ao que ocorre com as pessoas físicas, que desde 2010 podem obter o extrato da declaração do Imposto de Renda e resolver pendências com o Fisco antes de caírem na malha fina. “Pretendemos estender às empresas a possibilidade de verificar problemas na declaração”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido.

Atualmente, as pessoas físicas têm acesso ao extrato da declaração do Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. As empresas, no entanto, só poderão conferir o extrato da Declaração de Informações Econômico-Fiscal (DIPJ) por meio de carta enviada pelo Fisco. Para retificar os dados, é necessário baixar o programa gerador da DIPJ, fazer as alterações no computador e transmitir o documento pelo programa Receitanet.

De acordo com Cândido, a diferença em relação às empresas está na possibilidade de serem avisadas de divergências na prestação de contas antes de serem autuadas pela fiscalização. “Até agora, a empresa só descobria os erros [na DIPJ] quando fazia auditoria interna ou era notificada pelo Fisco”, explicou. O subsecretário destacou que a empresa que fizer a autorregularização pagará multa de 20% sobre o imposto em atraso. Depois da notificação, a multa é ainda maior e varia de 75% a 225%.

Nesta primeira etapa, a Receita enviou avisos a 4.248 empresas de um universo de 1 milhão de pessoas jurídicas que preenchem a DIPJ pelo lucro presumido. Nessa modalidade, permitida a pequenas e médias empresas com faturamento de até R$ 48 milhões por ano, a empresa paga IRPJ e CSLL sobre parte da receita bruta. O percentual corresponde a 32%, 16%, 8% ou 1,6% e varia de acordo com a atividade exercida pela empresa.

De acordo com o Fisco, a principal divergência verificada na DIPJ são empresas que declaram ramo de atuação diferente da atividade cadastrada na Receita, de modo a pagar menos impostos. Outra irregularidade consiste em declarar, na DIPJ, valores maiores que os informados na Declaração de Contribuição e Tributos Federais (DCTF).

A Receita pretende estender a autorregularização para cerca de 30 mil a 40 mil empresas inscritas no Simples Nacional. Esses micro e pequenos empresários terão acesso ao extrato ao preencherem os dados para imprimir a guia de recolhimento. Segundo o subsecretário, essa novidade estará disponível de dois a três meses.
Fonte: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

SECRETARIA DA FAZENDA E PROCON -SP ATUAM 2.690 CONTRIBUINTES.

A Secretaria da Fazenda e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, executam neste mês de maio um novo lote de autuações eletrônicas de estabelecimentos comerciais por falta de registro ou atraso no envio do documento fiscal para o sistema da Nota Fiscal Paulista. Este lote - o segundo realizado pelo Fisco e o Procon-SP - abrange 50.478 denúncias de consumidores contra 2.690 fornecedores que, após análise, resultaram em 4.333 autos de infração (cada auto lavrado pode conter mais de uma infração e cada estabelecimento pode receber mais de uma autuação).

Os fornecedores autuados serão notificados por carta registrada ou edital publicado no Diário Oficial do Estado. Essas notificações foram iniciadas nos primeiros dias de maio e prosseguirão no decorrer de junho, em remessas semanais via correio. Os infratores têm 30 dias de prazo, a partir do recebimento da citação, para efetuar o pagamento e garantir redução no pagamento da multa (no valor de 100 UFESP, equivalente a R$ 1.844,00, por cada documento fiscal não registrado ou registrado em atraso) ou então apresentar defesa.

Os fornecedores podem verificar os autos de infração, que estão disponíveis no site da Nota Fiscal Paulista - http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/, independentemente de terem recebido a notificação. Havendo autuação, podem também efetuar o pagamento ou apresentar defesa. Todos os procedimentos devem ser feitos de forma eletrônica, no sistema da Nota Fiscal Paulista.

No primeiro lote, em dezembro de 2011, foram autuados 200 fornecedores participantes da Nota Fiscal Paulista. Na ocasião, foram lavrados 804 autos de infração que abrangiam 13.133 denúncias de consumidores. O balanço destas autuações aponta que, até final de abril, 25% dos autos foram integralmente pagos, com o benefício de redução da multa, e 25% apresentaram defesa no prazo regulamentar. Os processos estão análise no Procon-SP. Para o restante, o prazo para defesa expirou. Neste caso, os estabelecimentos deverão efetuar a quitação do auto, sem direito à redução da multa. Caso não ocorra o pagamento, o débito será inscrito na dívida ativa.

Na soma dos dois lotes de autuações, a Secretaria da Fazenda e o Procon-SP lavraram autos de infração correspondentes a cerca de 63.500 denúncias de consumidores.

Valor da multa
O valor da multa por documento fiscal não registrado ou registrado em atraso é de 100 UFESP, que equivalem a R$ 1.844,00. A multa poderá ter reduções de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado (conforme quadro abaixo).


Freqüência de Reincidências    Estabelecimento submetido ao Simples Nacional    Regime Periódico de Apuração


Pagamento da multa em 30 dias com redução adicional de 50%
A combinação das reduções previstas em lei poderá resultar em uma redução total de até 80% do valor original da multa, caso o fornecedor autuado opte pelo pagamento em até 30 dias após a notificação, beneficiando-se com uma redução adicional de 50%.

Outra vantagem com o pagamento em até 30 dias é que essa autuação não será considerada para fins da contagem da frequência de reincidências em caso de infrações futuras.

Informações sobre os Autos de Infração
O fornecedor autuado não precisará comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda pois todos os procedimentos são realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no sítio da Nota Fiscal Paulista www.nfp.fazenda.sp.gov.br, o qual deverá ser acessado para fins de emissão do documento para pagamento da multa ou para apresentação de defesa. As unidades de atendimento do Procon e da Secretaria da Fazenda não aceitarão documentos ou defesa em papel, pois apenas o sistema eletrônico deverá ser utilizado pelos fornecedores.

Sistema eletrônico de autuações
O sistema eletrônico de autuações trouxe agilidade para a administração pública e facilidade para os autuados que fazem todos os procedimentos, de pagamento da multa ou apresentação de defesa, pela internet. O sistema permite dar rápido andamento para as cerca de 140 mil reclamações remanescentes dos consumidores que foram convertidas em denúncias.

Com o sistema eletrônico, o auto de infração é lavrado e o consumidor recebe automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não registrado. O crédito será devolvido ao consumidor levando em conta o índice médio de crédito no mês de sua aquisição, aplicado ao valor de sua compra, mas não contará para os sorteios realizados.

A Secretaria da Fazenda e o Procon-SP prepararam um informativo para os estabelecimentos comerciais sobre os autos de infração por descumprimento da legislação. A cartilha traz orientações sobre os prazos, formas e procedimentos que devem ser adotados para o pagamento da multa ou apresentação de defesa administrativa.
Fonte: Notícias da Sefaz-SP

sexta-feira, 11 de maio de 2012

A CONTABILIDADE NUNCA ESTEVE TÃO GERENCIAL!

Com a criação dos Speds, Contábil, Fiscal, Contribuições, Nfe, entre outros controles fiscais, o empresário se vê obrigado a fugir de certas práticas mágicas para melhorar seu resultado.
Acabou! Quem pensava que poderia haver duas contabilidades, agora tem que se adaptar.
Com a criação dos Speds, Contábil, Fiscal, Contribuições, Nfe, entre outros controles fiscais, o empresário se vê obrigado a fugir de certas práticas mágicas para melhorar seu resultado. Hoje é tudo amarrado. E ai daquele que não se adaptar!

Mas olhando para o lado bom, a contabilidade, como nunca, vai ter que ser elaborada dentro dos padrões internacionais, e o profissional de contabilidade também não vai mais ficar ouvindo o empresário achar que ele é o salvador da pátria inventando maracutais para pagar menos tributos. Agora ainda se faz mais necessário a elaboração de Planejamento Tributário bem feito e acompanhado, pois sempre há uma maneira, dentro da lei, para abrandar a carga tributária.

Alguns requisitos citados a seguir para abrandar a carga tributária.
- Pagar certo: Tem gente que pensa que para pagar certo tem que pagar mais tributos. Engano! Pois, através de um bom controle das operações, um cadastro bem feito dos produtos e mercadorias, dentro da correta NCM. Pode sim pagar menos tributos e muito bem protegido pela legislação.

- Treinamento: Todos os dias, todas as horas, em algum lugar está sendo criada ou modificada uma lei tributária, seja ela, federal, estadual ou municipal, ou ainda uma contribuição ou taxa, que venha a influenciar nas obrigações tributárias da empresa. Por essas razões o profissional tem que estar constantemente estudando e e interpretando a legislação.

- Um Bom Sistema ERP: Não dá mais para ficar dando atenção a vários fornecedores de sistemas. Com a amarração citada acima, a empresa deve ter um bom Sistema ERP onde concentre todas as operações em um único banco de dados. Nada de fazer o Fiscal num, a contabilidade noutro, financeiro noutro, o Imobilizado noutro, os Estoque, e assim por diante. Como tudo é amarrado é melhor ter um único sistema que faça tudo. Assim fica mais fácil de administrar as operações.

- Uma Controladoria: A Controladoria é a Contabilidade infiltrada em todos os departamentos da empresa, administrando in loco as operações. Desta forma ela consegue executar o Planejamento Tributário na sua origem, com tempo necessário para ajustar as operações na origem, substituindo, se necessário, documentos com erros de tributos, antes do seu registro efetivo. Isso se torna mais fácil ainda com a Nfe, pois você recebe o XLM da nota antes de receber a mercadoria, ou seja, antes de efetivar a operação.

- Um bom Sistema de Informações: Nada adianta fazer tudo isso, se os interessados não tomarem conhecimento. Cada gestor dentro da sua categoria, deve obter as informações necesárias para sua gestão. A administração deve ter em mãos as informações econômicas e financeiras da empresa, em tempo hábil para ajustá-las ao Plano Estratégico.

Os requisitos acima não se esgotam, tudo que seja prático e operacional deve ser implantado e utilizado de forma que auxiliem na boa administração da empresa, e no melhor entendimento e execução do Planejamneto Tributário.
Fonte: ADMINISTRADORES.COM.BR

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Diesel S500 e S1800 mudam de cor em Julho 2012

  Mudança visa evitar fraudes na venda de combustíveis e ajudar no controle de emissões poluentes
A partir de 1º de julho deste ano (2012), o óleo diesel A S500 receberá corante vermelho e ficará proibida a adição de corante ao óleo diesel S1800. Essa disposição consta da Resolução ANP nº 65/2011, que estabelece as especificações e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem cumpridas para todo o óleo diesel comercializado no território nacional. Atualmente, o óleo diesel S1800 possui coloração vermelha e o óleo diesel S500 é ligeiramente amarelado. Com a nova Resolução, o óleo diesel S500 receberá corante vermelho e o óleo diesel S1800 exibirá sua cor amarela natural (podendo apresentar-se ligeiramente alterado para as tonalidades marrom ou alaranjada devido à adição do biodiesel em teor de 5% v/v). A medida visa evitar que o óleo diesel S500 possa ser desviado para venda como óleo diesel S50 ou S10, de coloração semelhante.
  O consumidor deve ficar atento à mudança, que vigorará a partir de 1º de julho deste ano, para evitar dúvidas na hora de abastecer o veículo. Os representantes dos postos de revenda e das distribuidoras acompanharam a elaboração da Resolução ANP no 65/2011, e estão cientes da mudança. Além disso, vale ressaltar que a Resolução também lista, em seu anexo II, os municípios em que é obrigatória a comercialização do óleo diesel S500. A referida mudança de coloração mostrou-se necessária diante das ações tomadas pela ANP no âmbito do processo de adaptação da oferta de óleo diesel aos critérios estabelecidos pelo Programa Nacional de Controle de Emissões de Veículos Automotores (Proconve) e pelo Acordo Público firmado entre ANP, o Ministério Público do Estado de São Paulo e outras entidades.
Fonte: revista Petrus

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Prazo para transmitir EFD-Contribuições termina dia 15

As empresas tributadas com base no regime do Lucro Real devem transmitir até o dia 15 os arquivos da EFD-Contribuições contendo informações referentes ao mês de março deste ano.
A Receita Federal informa que o Guia Prático, com os detalhes do Bloco “P” já está disponível para download em sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
 Quem não cumprir a exigência ou transmitir os arquivos da EFD-Contribuições poderá ser penalizado com a aplicação de multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.
A Receita Federal lembra, também, que os arquivos do Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) com informações de março deste ano devem ser apresentados até terça-feira, 8, pelas pessoas jurídicas de direito privado e as suas equiparadas pelas legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativos e não cumulativos.
A exigência se aplica, também, às pessoas jurídicas que apuram a contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar o Dacon.
A penalidade para quem perder o prazo ou não enviar o Dacon é a aplicação de multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins ou da contribuição para o PIS/Pasep informada.
O valor da multa mínima será de R$ 500,00, ou de R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Fonte: tiinside

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Fechados 07 postos na Região de S.J. do Rio Preto - SP por venderem combustíveis adulterados

   Sete postos de combustíveis da região de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, foram fechados nesta sexta-feira pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto (DRT-8). A Operação De Olho na Bomba investigou os estabelecimentos que tiveram as inscrições estaduais cassadas por estocagem e comercialização de combustíveis em desconformidade com as especificações da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
  Com a participação de 25 agentes fiscais, a operação investigou postos de combustíveis situados nas cidades de São José do Rio Preto, Potirendaba, Paulo de Faria, Cardoso, Votuporanga e José Bonifácio, informou a Secretaria da Fazenda. Os postos foram fechados e as bombas de combustíveis, lacradas.
  Tiveram as inscrições cassadas em São Paulo desde o início da operação, em 2005, 938 postos, conforme informações divulgadas pela pasta. O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com a finalidade de coibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos.
   No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a pasta, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.
  A lista completa de postos de combustíveis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br).
Fonte:  GHEISA LESSA - Agência Estado