quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Malha fina será instituída para empresas

A malha fina, que todos os anos apanha as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física que apresentam inconsistências, passará a funcionar também para as empresas, informou à Agência Brasil Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal.
Trata-se de um banco de dados onde são armazenadas as declarações inconsistentes após os diversos cruzamentos realizados pelos sistemas informatizadas do Fisco.
Atualmente, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas.
Esse mecanismo permite a realização de auditorias eletrônicas por meio dos valores de compra e, assim, estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita Federal detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.
“Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012”, disse Barreto.
Segundo ele, a base do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelos Fiscos federal e estaduais.
Mesmo com os convênios para a troca de dados com os Estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o SPED as informações estão disponíveis para todos.
“Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançando todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas”, disse Barreto.
Barreto informou, ainda, que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. Principalmente, os que fazem, segundo ele, planejamento tributário abusivo.
O planejamento tributário consiste em usar brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. “O foco vai ser os grandes contribuintes, principalmente, na fiscalização do planejamento tributário abusivo, mas ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica”.

Fonte: Ti inside Gestão Fiscal

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Atenção revendedores, novo adesivo obrigatório da ANP


Atenção revendedores, novo adesivo obrigatório da ANP
Diesel: portaria da ANP exige afixação de adesivo em postos
A partir de 1º de janeiro de 2012, conforme a Resolução ANP nº 63, de 7 de dezembro de 2011, todos os
revendedores varejistas de combustíveis automotivos que comercializam óleo diesel devem afixar em cada
bomba abastecedora de óleo diesel (independente do tipo), adesivo plástico colorido no modelo disponível 
abaixo para download.
O objetivo é orientar os consumidores proprietários de veículos das fases P-7 e L-6, do Proconve.
Os postos podem fazer a impressão do arquivo que está neste link (clique aqui para baixar ).
Abaixo, a íntegra da Resolução 63/11 da ANP:
ANO CXLVIII Nº 235
Brasília – DF, quinta-feira, 8 de dezembro de 2011 – pág. 77
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÉOLEO, GAS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO ANP Nº 63, DE 7.12.2011 - DOU 8.12.2011
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no 
uso de suas atribuições, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, e da 
Resolução de Diretoria nº 1.067, de 30 de novembro de 2011;
Considerando o "Plano de Abastecimento de Óleo Diesel de Baixo Teor de Enxofre", aprovado pela Diretoria da
ANP em 28 de julho de 2009, resultante do Acordo firmado pelo Ministério Público Federal, ANP, Estado de São
Paulo, IBAMA, Petrobras e outras partes em 29 em outubro de 2008; e
Considerando a necessidade de disponibilização de óleos diesel de baixos teores de enxofre (óleo diesel S-50 ou
S-10), assim como a sua distribuição em revenda varejista de combustível automotivo, que permita veículos da fase
P-7 e L-6, do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, percorrer o 
território 
nacional sempre se abastecendo com esses combustíveis;
Resolve:
Art. 1º Com o intuito de orientar o consumidor proprietário de veículo da fase P-7 e L-6, do PROCONVE,
todos os revendedores varejistas de combustíveis automotivos que comercializarem óleo diesel
deverão confeccionar adesivos plásticos coloridos, afixando-os em local de destaque, a partir de 1º de
janeiro de 2012, nas bombas abastecedoras de óleo diesel, independente do tipo, conforme modelo 
constante no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O distribuidor de combustíveis automotivos deverá informar ao revendedor varejista a respeito do
uso, do manuseio, da nocividade e da periculosidade do óleo diesel de baixo teor de enxofre, por meio da
Ficha de Informações de Produto.
Parágrafo único. A Ficha de Informações de Produto deverá ser entregue no primeiro fornecimento, conjuntamente
com a documentação fiscal, e sempre que solicitado, devendo o revendedor varejista emitir comprovante de 
recebimento, a ser mantido na instalação do distribuidor.
Art. 3º Fica revogado o art. 5º da Resolução ANP nº 43, de 26 de dezembro de 2008, a partir de 1º de janeiro de
2012.
Art. 4º Fica alterado o inciso IV no art. 10 da Portaria ANP nº 116, de 06 de julho de 2000, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 10, IV - identificar em cada bomba abastecedora de combustível automotivo, no(s) painel(is) de preços,
e nas demais manifestações visuais, de forma destacada, visível e de fácil identificação para o 
consumidor, o combustível comercializado: i) informando se o produto é "aditivado", ficando facultada a
identificação de "comum" para os demais combustíveis; II) adicionalmente, identificar quais bombas 
abastecedoras de óleo diesel estão destinadas ao óleo diesel de baixo teor de enxofre, exibindo: a partir de 1º de
janeiro de 2012 "óleo diesel S-50 ou diesel S50", e a partir de 1º de janeiro de 2013 "óleo diesel S-10 ou diesel S10
".
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 
Fonte: Site Sinpetro

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Fazenda autua 200 empresas que não emitiram Nota Fiscal Paulista


Fazenda autua 200 empresas que não emitiram Nota Fiscal Paulista
A Secretaria Estadual da Fazenda e o Procon-SP estão autuando 200 empresas denunciadas por 13.313 consumidores que não tiveram a Nota Fiscal Paulista emitida no site do programa.
As notificações começaram a ser enviadas nesta semana, após a implantação de um programa eletrônico que faz a triagem das reclamações via internet. Segundo a Fazenda, serão lavrados 792 autos de infração.
As empresas pertencem a 36 ramos diferentes, sendo a maior parte (154) supermercados, restaurantes, lanchonetes, postos de combustível, lojas de vestuários e padarias.
Sem o registro -ou com o registro em atraso- da nota, além de não receber os créditos de ICMS a que tem direito, o consumidor não consegue participar dos sorteios mensais realizados pelo programa.
A Fazenda afirmou que há mais cerca de 200 mil reclamações registradas contra outras 40 mil empresas. "A partir de janeiro iniciaremos a lavratura de um novo lote de autos de infração, no qual serão lavrados aproximadamente 4.000 autos para cerca de 1.000 fornecedores", informou a pasta.
Com o auto lavrado, o consumidor recebe automaticamente os créditos não registrados, mas não os conta para os sorteios mensais.
A Fazenda espera arrecadar pelo menos R$ 5 milhões com as primeiras autuações. A empresa tem 30 dias para pagar ou apresentar a defesa.
Quem quiser fazer uma reclamação contra alguma empresa que não emitiu o cupom fiscal deve fazê-lo pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br até o 15º dia do segundo mês após a compra. 
Fonte: Folha de S.Paulo