ATENÇÃO : SEU POSTO PODE SER FECHADO Lei que proíbe bebidas alcoólicas para menores começa a ser fiscalizada em todo o estado. |
Voltamos a lembrar aos revendedores que a Lei nº 14.592, de 19/10/2011 que estabelece a proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão para o consumo de bebida alcoólica para menores, está sendo fiscalizada em todos os estabelecimentos desde o dia 19/11. Alertamos para que o revendedor não se esqueça das obrigações que a lei exige dos estabelecimentos comerciais (incluindo os de autosserviços como lojas de conveniências, supermercados, padarias entre outros): * Afixe o aviso obrigatório (podendo ser adesivo), conforme recomenda a lei, nos locais de venda. Os refrigeradores também devem exibir os avisos individualmente; * As bebidas alcoólicas devem ser colocadas em locais separados de outros produtos, em refrigeradores e prateleiras específicas; * Não venda para menores de 18 anos em hipótese alguma; * Sempre exija documentos que comprovem a maioridade do consumidor que deseja comprar bebidas alcoólicas em seu posto. Caso ele se recuse a apresentar os documentos, não faça a venda. * Mantenha vigilância constante sobre o consumo de bebidas alcoólicas dentro do posto. Caso necessite, faça advertência expressa aos consumidores sobre a proibição da oferta e consumo de bebidas alcoólicas para menores de idade dentro dos limites do posto (o que inclui a loja de conveniência, pista de abastecimento e estacionamento). Comunique a polícia sobre o não atendimento pelo consumidor das advertências e, neste momento, lembre-se de registrar o nome do atendente e hora da chamada. As infrações das normas desta lei ficam sujeitas a sanções administrativas, que variam desde multa de 6 (seis) mil reais (leves) até 87 (oitenta e sete) mil reais aproximadamente, gerando inclusive a ineficácia da Inscrição Estadual e interdição da atividade do posto revendedor. Fonte: Sincopetro |
sexta-feira, 25 de novembro de 2011
SEU POSTO PODE SER FECHADO
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
BEBIDAS ALCOÓLICAS SEPARADAS DAS DEMAIS EM SP
ATENÇÃO: BEBIDAS ALCOÓLICAS SEPARADAS DAS DEMAIS EM SP |
A Lei nº 14.592, de 19/10/2011 que estabelece a proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão para o consumo de bebida alcoólica, também define que "nos estabelecimentos que operam no sistema de autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas deverão ser dispostas em locais ou estandes específicos, distintos dos demais produtos expostos, com a afixação da sinalização de que trata o inciso I". Portanto, AS BEBIDAS ALCOÓLICAS DEVEM ESTAR SEPARADAS DAS DEMAIS BEBIDAS, EM ESTANTES OU REFRIGERADORES DISTINTOS, E CADA REFRIGERADOR DEVE SER CORRETAMENTE SINALIZADO COM O AVISO EXIGIDO PELA LEI. Lembramos novamente que as infrações das normas desta lei ficam sujeitas a sanções administrativas, que variam desde multa de seis mil reais (leves) até 40 mil reais aproximadamente, gerando inclusive a ineficácia da Inscrição Estadual e interdição da atividade do posto revendedor. |
Fonte: Sincopetro |
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